Segundo o MPPE, a recomendação vem após os diversos relatos no País de simulações de aplicação da vacina. No Rio de Janeiro, uma profissional virou ré por causa da “vacina de vento”.
O protocolo recomendado pela 30ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa da Capital prevê que os profissionais apresentem a seringa contendo o líquido da vacina à pessoa idosa e seus eventuais acompanhantes antes da aplicação. Em seguida, devem ainda mostrar a seringa sem o líquido.
A 30ª promotora de Justiça de Defesa do Idoso da Capital, Luciana Dantas, conferiu o prazo de 10 dias para que a Secretaria de Saúde do Recife informe à Promotoria sobre as medidas adotadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia (26) de fevereiro, data na qual começou a contar o prazo.