Presidente do STF suspendeu resolução que reduzia valores pagos para obtenção do seguro
Daniel Gullino
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feria a Advocacia-Geral da União (AGU) irá recorrer da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que suspendeu uma resolução que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório. Bolsonaro disse já ter tratado do assunto com o ministro da AGU, André Mendonça.
— No momento, está judicializado. É lógico que vai recorrer. A Advocacia-Geral da União, o próprio nome (diz), é para defender o governo. Conversei com André Mendonça, ele vai questionar essa questão no Supremo — disse Bolsonaro, na saída do Palácio da Alvorada.
O presidente ainda disse que não reclama de decisões do STF e que irá respeitar o que for decidido:
— Eu não reclamo de decisão do Supremo, eu respeito. Estamos fazendo o possível. Decidiu, está decidido.
A decisão de Toffoli foi tomada no dia 31 de dezembro. O presidente da Corte entendeu que a resolução do resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia, que tratava da redução dos valores foi uma maneira de “esvaziar” um decisão do STF, tomada em dezembro, que derrubou a medida provisória (MP) que extinguia o pagamento do DPVAT a partir de 2020.
A nova resolução previa reduções de 68% no valor pago pelos proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos (passando de R$ 84,58 para R$ 12,25). Os novos valores haviam sido apresentados na última sexta-feira. Na ocasião, a titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Solange Vieira, afirmou que a redução no preço era possível porque a seguradora havia acumulado R$ 5,8 bilhões em um fundo. Ela acrescentou que havia uma “arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações”. Os valores são usados em caso de acidentes. Parte dos recursos (45%) é direcionada para o Sistema Único de Saúde (SUS).
Em sua decisão, que é liminar, Toffoli argumentou que o objetivo da MP suspensa pela Corte era “semelhante” ao que foi pretendido com a edição da norma com os novos valores – o presidente do STF citou um texto no site da Susep que anunciava a medida. “Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, finalizou Toffoli.