Desembargador do TRF-2 diz que decisão não impacta ‘Furna da Onça’ e ‘Cadeia Velha’ porque Coaf foi provocado mediante decisão judicial. No último dia 16, presidente do STF suspendeu as investigações com dados do Coaf sem autorização prévia da Justiça.
Por Arthur Guimarães
Os advogados de defesa de ao menos três réus da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro encaminharam diferentes pedidos à Justiça Federal tendo com base na decisão do ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, no último dia 16.
Atendendo a pedido da defesa do senador Flavio Bolsonaro (PSL-RJ) – um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro – Toffoli suspendeu temporariamente todas as investigações em curso no país que tenham como base dados sigilosos compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e pela Receita Federal.
A decisão abrange casos que estejam sendo investigados sem autorização prévia da Justiça.
A defesa de Leonardo Mendonça Andrade – assessor parlamentar acusado de ser operador financeiro do deputado eleito Marcos Abrahão – solicitou na quinta-feira (18) uma reanálise dos autos do processo pelo Ministério Público Federal (MPF). Na petição, os representantes sustentam que a ação penal está “em desacordo com aquela decisão [de Toffoli]”.
Leonardo foi preso durante a Operação “Furna da Onça”, desdobramento da Lava Jato no Rio que investigou o pagamento de um “mensalinho” na Assembleia Legislativa do Rio.
A defesa de outro réu da “Furna da Onça”, Daniel Marcos Barbiratto de Almeida – enteado e considerado operador financeiro do deputado Luiz Martins – também citando a decisão de Dias Toffoli solicitou à Justiça a revogação da prisão preventiva do cliente.
Os advogados de Almeida também pedem a suspensão e interrupção dos processos existentes “até que o plenário do Supremo Tribunal Federal se manifeste em definitivo sobre o tema de repercussão geral”.
Em mais um caso, o advogado de Delisa de Sá Herdem Lima – denunciada pelo MPF na Operação “Pai Nosso”, outro desdobramento da Lava Jato – pede à Justiça a suspensão da ação penal contra a cliente até que o Supremo Tribunal Federal julgue o caso referente ao uso de dados do Coaf e Receita Federal.
Relator avalia que operações não sofrem impacto
O relator da Furna da Onça no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Abel Gomes, afirmou que a decisão do presidente do STF não vai impactar os processos referentes à “Furna da Onça” e “Cadeia Velha” porque, lá, o Coaf foi provocado mediante decisão judicial
“A decisão do Supremo Tribunal Federal suspende processos e inquéritos com base em dados fornecidos pelo Coaf sem prévia autorização judicial. A situação não se aplica, portanto, aos fatos em apuração nos processos derivados das Operações Furna da Onça e Cadeia Velha”, disse.
Toffoli: ‘Defesa do cidadão’
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, afirmou nesta quinta-feira (18) em Cuiabá (MT), que a decisão de suspender investigações com base em relatórios do Coaf compartilhados sem autorização judicial “é uma defesa do cidadão”.
Um dos beneficiados com o despacho é o filho do presidente Jair Bolsonaro, o senador Flavio Bolsonaro. No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Alerj.
‘Dias Toffoli rebate críticas: ‘É uma defesa do cidadão’
O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro na época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.
Segundo o presidente do STF, as informações genéricas, envolvendo dados de titularidade de contas suspeitas e o montante global movimentado podem ser compartilhadas sem aval da Justiça, mas informações detalhadas dependem da prévia autorização de um juiz.
Eventual recurso da PGR
A Procuradoria Geral da República avalia se vai ou não recorrer da decisão do presidente do Supremo para esclarecer o alcance da decisão.
Os argumentos sob análise são dois:
.decisões da Primeira Turma, de 2017 e 2018, permitiram o compartilhamento;
.uma decisão de 2017 do plenário teria impedido que inquéritos policiais e investigações internas do MP sejam suspensas em caso de repercussão geral, como é o que está em discussão.
G1