Modesto Carvalhosa. Foto: Reprodução/Facebook/Carvalhosa
O jurista Modesto Carvalhosa publicou artigo no site Crusoé, em que analisa a conduta de membros Ministério Público (MP) e do então juiz federal Sérgio Moro na operação Lava Jato, à luz das matérias recentes do site The Intercept, que expõem conversas privadas de Moro e membros do MP, obtidas ilegalmente.
Carvalhosa refere-se à Constituição Federal e explica que “nos processos penais a função constitucional do MP é a de promover a ação penal exatamente porque a vítima do delito é a sociedade como um todo,” e ressalta que “o MP não se confunde com as partes nos processos civis e penais.”
Carvalhosa explica que “o MP é uma instituição do Estado que se coloca ao lado do juiz para com ele colaborar na devida e cabal apreciação de todos os dados da causa, não podendo, o magistrado, a seu turno, omitir-se no dever de fornecer ao MP os elementos de prova de que tome conhecimento.”
Ainda segundo Carvalhosa, em julgamentos, “o representante do MP senta-se ao lado do juiz e necessariamente apresenta o seu entendimento a respeito do processo. Note-se bem: o MP não se senta do outro lado da mesa nas audiências, em contraposição à parte ré ou autora.”
“Daí que é inaceitável a ideia ora disseminada pelos corruptos e seus aliados de que o juiz não pode se comunicar com os membros do MP,” diz o jurista, e acrescenta que o “MP integra o próprio julgamento, e sua ausência torna a sentença inválida e sem efeito.”
Carvalhosa conclui que “é falacioso e cínico dizer que não pode haver comunicação entre os juízes e os promotores.”