10 a 1: STF cassa mandato de Daniel Silveira e impõe 8 anos de prisão

Deputado ainda deverá pagar multa estimada em R$ 192,5 mil.

Robert Alves | Monumental Foto

Por maioria de votos, os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram nesta quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) à perda do mandato, à suspensão dos direitos políticos e à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

O congressista foi considerado culpado por proferir ameaças às instituições, ao estado democrático de direito e aos integrantes da Suprema Corte, mas foi absolvido em relação ao delito de incitação de animosidade entre militares e instituições civis.

De acordo com a decisão final, Silveira ainda deverá pagar uma multa estimada em R$ 192,5 mil, que será acrescida de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso, mas a chance de reverter o resultado do julgamento já é dada como improvável.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o primeiro a votar e impôs a perda do mandato, a cassação dos direitos políticos, a prisão de 8 anos 9 meses e a multa.

Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. André Mendonça concordou parcialmente, mas sugeriu uma pena mais branda.

O único a divergir integralmente foi o ministro Kassio Nunes Marques. Segundo ele, apesar de as declarações sobre “absurdas”, elas não configuram crime, não havendo “mal injusto e grave, que justificariam o crime de ameaça”.

“Com efeito, da narração dos fatos descritos na exordial acusatória, não se evidencia ameaça capaz de, concretamente, causar mal presente, quanto mais futuro. As expressões citadas pelo MPF como de autoria do denunciado, consideradas graves ameaças, pretendiam hostilizar o Poder Judiciário: ‘jogar um ministro na lixeira, retirar o ministro na base da porrada’, nada mais são do que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade, incapazes de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, fundamentou.