Blog do Ricardo Antunes
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) recebeu na última quarta-feira (6) as alegações finais da defesa de Sarí Corte Real, que responde por abandono de incapaz no Caso Miguel. O Blog teve acesso ao documento com as alegações de defesa da acusada, que ainda não teve o seu julgamento marcado. Em uma peça de 82 páginas, os seis advogados que defendem a ré alegam que a morte do menino Miguel Octávio de Santana, de 5 anos, foi uma fatalidade. A criança caiu do nono andar do Condomínio Píer Maurício de Nassau, mais conhecido como as Torres Gêmeas, no Centro do Recife, em 2 de junho de 2020.
A defesa alega ainda que a veiculação das notícias acerca dos fatos “foram parciais, incapazes de dar conta da complexidade do ocorrido e das relações que o circundavam” e, por isso, “parcela da sociedade logo se apressou em firmar juízos de valor diversos, vinculando o acidente a uma postura racista da acusada, seja por sua atitude em relação à criança, seja pela continuidade da prestação dos serviços domésticos e de manicure em meio à pandemia”.
“Não bastasse o linchamento social indisfarçável, as ´certezas´ alcançadas por quem desconhece o fato, desconhece as pessoas e desconhece a dogmática penal tomaram proporções amazônicas, repercutindo sobre a tramitação das investigações e, agora, do processo penal. A pressão midiática e das redes sociais refletiu drasticamente na percepção jurídica do ocorrido, descambando numa deturpação grotesca da dogmática”, alega a defesa, complementando que Sarí jamais quis a morte de Miguel. “Se tivesse querido, o Ministério Público a teria denunciado por homicídio doloso”.
Segundo o Ministério Público, Sarí teria abandonado a criança no elevador e, em razão disso, num intervalo de 58 segundos, Miguel desembarcou no pavimento do 9º andar; dirigiu-se para área comum; abriu a porta corta-fogo; encontrou uma janela com uma trava quebrada que, se operante, estava a 1,65m de altura e jamais poderia ser por ele alcançada; escalou um peitoril de 1,20m (maior que sua altura, 1,10m); usou as máquinas condensadoras de “escada”; escalou uma grade de proteção cuja paleta do gradil quebrou; e despencou de uma altura de 35 metros vindo a óbito.
“Estamos diante de uma situação absolutamente bizarra. Um acontecimento inimaginável. É, ao fim e ao cabo, o resultado que conta: a trágica, imutável e dilacerante morte prematura de Miguel Octávio. Mas essa situação, por mais lastimável e trágica que seja, não constituiu, data venia, um fato criminoso”, defende a peça.