Fora da lei. Por Antonio Magalhães

Por Antonio Magalhães*

Juiz aplica as leis. Juiz não viola as leis.

Esta obviedade legal não é bem entendida por alguns magistrados, inclusive de altas cortes. O episódio mais recente envolveu um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que, no Facebook, publicou post dizendo que está começando a “ficar triste com Deus” por ter morrido a cantora Marília Mendonça, em vez de nomes como “Bolsonaro e os filhos, Paulo Guedes, Edir Macedo e essa tropa de meliantes do Governo Federal”.

Antes que ele apagasse o texto na sua página, ele foi “printado” e começou a circular pelas redes sociais, inclusive o jornalista Cláudio Lessa, de Brasília, gravou um vídeo, a “Sacada”, expondo a inconveniência do magistrado bem conhecido em Pernambuco. O dito desembargador está ciente da besteira que fez, seus pares no colegiado também tomaram conhecimento do fato e quem navega nas redes já viu em algum lugar o que foi dito.

Cada um pode pensar o que quiser e expressar o que pensa. Esta é a regra da democracia. Mas também tem que arcar com as consequências. No caso, este magistrado passou por cima da resolução nº 305/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que veda “manifestações cujo conteúdo, por impróprio ou inadequado, possa repercutir negativamente ou atente contra a moralidade administrativa, observada sempre a prudência da linguagem”. Ou, ainda, configure “opinião que caracterize discurso discriminatório ou de ódio”.

E no artigo 4º, item II, desta mesma resolução, o magistrado, nas redes sociais, está proibido de “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidatos, lideranças políticas ou partidos políticos”. É claríssima a violação do dispositivo legal. Nem o CNJ e tão pouco a Corregedoria do TJPE firmaram até agora qualquer posição sobre o caso.

Pronunciamentos, como o mostrado acima, com um claro discurso político-ideológico de alguns juízes e desembargadores podem ser vistos vez por outra nas redes sociais. Seguem a tendência da polarização política no País. Como cidadãos, têm direito a posicionamentos, mas o cargo impede as suas falas públicas.

O caso lembrou as manifestações de magistrados com conotações políticas e tons ofensivos publicadas nos períodos entre 2016 e 2018 – fato que levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a publicar esta resolução sobre o tema. Mesmo assim acontecem episódios.

Além do mais, há muito tempo os magistrados vêm praticando o “ativismo judicial”, que é um fenômeno jurídico caracterizado pela postura proativa do Poder Judiciário na interferência contínua e significativa nas opções políticas e administrativas dos demais poderes.

Este ativismo fez escola nas altas cortes. A ponto, como denuncia o jornal paranaense Gazeta do Povo, de até agir sem respaldo de qualquer instrumento legal para punir um indesejável na concepção no julgador. “O absurdo jurídico de utilizar, por não encontrar uma lei que enquadre o réu, uma analogia (algo semelhante em parte) para condenar uma pessoa, algo que não se admite no Direito Penal Brasileiro”.

“A vedação desse tipo de analogia protege o réu do “ativismo judicial”, já que um juiz poderia se aproveitar de lacunas na legislação para ampliar penas. Mas o STF faz justamente isso”, no entender do jornal. Não sou advogado, mas posso ser vítima um dia – que não aconteça – de uma vingança jurídica: uma causa com o bom Direito ser vista de forma adversa.

O Poder Judiciário, formado por integrantes mais diversos, tem que ter um padrão único para a aplicação das leis. O julgador não pode ser levado a pronunciamentos favoráveis ou desfavoráveis a correntes políticas, violando as próprias leis da corporação. Como disse no início: juiz aplica as leis, juiz não viola as leis. É isso.

*Jornalista