Perda de mandatos promete mudar composição de cidades

Por Diana Câmara*

Neste ano o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco já cassou dois prefeitos eleitos (Arcoverde e Joaquim Nabuco) em virtude de decisão colegiada em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político ou econômico. Sem entrar no mérito, até porque ambos processos ainda tramitam na Justiça e podem ser reformados pelo Tribunal Superior Eleitoral, o afastamento do cargo se deu porque, como dito inicialmente, houve “decisão colegiada” indicando a cassação da chapa eleita.

Assim, apenas para elucidar, a mera decisão de primeiro grau, prolatada por juiz eleitoral, em uma AIJE não tem o poder de afastar o prefeito eleito. Seu grande mérito é fazer uma boa instrução processual, pois é neste momento que as provas, positivas e negativas, devem ser apresentadas. Contudo, a aplicação da sanção só se dá se a Corte regional entender que no caso em concreto houve abuso de poder político ou econômico, como, por exemplo, captação ilícita de sufrágio. Ou seja, compra de voto.

Os efeitos da decisão de cassação do mandato, com o afastamento dos cargos dos julgados, são aplicados logo que realizada a publicação do acórdão pelo TRE. Vale registrar que é possível recorrer ao TSE, mas afastado de suas funções, podendo voltar, caso este seja o entendimento da Corte máxima do Eleitoral.

Da mesma forma, os vereadores que tiveram seus mandatos cassados, por exemplo, em virtude de fraude da cota de gênero na formação da chapa, também devem ser afastados de seus cargos após a publicação de decisão colegiada pelo TRE/PE, que entende pela configuração do ilícito.

Assim, sabendo que no estado tem diversos casos de AIJE ainda em fase de julgamento pelo primeiro grau, outras tantas julgadas pelo juiz eleitoral e com condenação pela cassação do mandato, mas pendente de julgamento pelo TRE/PE (como, por exemplo, Água Preta e Águas Belas), se conclui que em Pernambuco ainda vamos ter muita dança das cadeiras. Além desses casos, há diversos processos de fraude eleitoral na cota de mulheres e sentença pedindo a cassação de todos os vereadores eleitos pelo partido (como, por exemplo, Goiana e Tacaimbó) com candidata sem ter recebido um único voto. Somam-se a isso, dois municípios do estado (Palmeirina e Capoeiras) certamente terão eleições suplementares ainda como reflexo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), entendendo o TSE pela inelegibilidade destes dois prefeitos eleitos. Fora o imbróglio de Pesqueira que está com o trâmite da AIRC temporariamente suspenso.

*Advogada especialista em Direito Eleitoral e em Direito Público. Pós- graduanda em LLM de Direito Municipal. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Ex-Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PE. Ex-Presidente da Comissão de Direito Municipal da OAB/PE. Ex-Presidente do IDEPPE – Instituto de Direito Eleitoral e Público de Pernambuco. Membro fundadora da ABRADEP – Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político.