Justiça nega afastamento de Ramagem da Abin por suspeita de produção de relatórios para defesa de Flávio

Juíza avaliou que medida poderia representar interferência do Judiciário

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1 / TV Globo

A Justiça Federal no Distrito Federal negou um pedido para afastar do cargo o diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem. A ação é motivada pelas suspeitas de que o órgão tenha produzido relatórios para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) na tentativa de anular investigações do caso das rachadinhas.

Na decisão, a juíza Edna Medeiros Ramos disse entender que ainda é preciso levantar provas da atuação da Abin a favor da defesa do senador, e que a medida poderia representar uma interferência do Judiciário em atos do Executivo.

AÇÃO DO PT – A magistrada analisou uma ação apresentada por parlamentares do PT, que apontam desvio de finalidade e abuso de poder na elaboração dos supostos documentos. A informação de que a Abin ajudou a defesa de Flávio Bolsonaro foi divulgada pela revista “Época” em dezembro do ano passado.

Segundo “Época”, nos documentos, a Abin especifica a finalidade de “defender FB [Flávio Bolsonaro] no caso Alerj [Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro]”; sugere a substituição dos “postos”, em referência a servidores da Receita Federal; e traça uma “manobra tripla” para tentar conseguir os documentos que a defesa do senador espera.

Os relatórios apontam a existência de um suposto esquema criminoso na Receita para fornecer dados de Flávio que embasassem o inquérito da rachadinha (desvio de salários de funcionários do gabinete). A autenticidade e a procedência dos documentos foram confirmadas à “Época” pela defesa do senador.

A DECISÃO – Em despacho assinado no dia 11 e divulgado nesta quarta-feira (20), a juíza entende que é preciso aprofundar as investigações do caso antes de se concluir que houve a confecção do material pela Abin.

“Em que pese os relatos na peça de ingresso, a comprovação segura de irregularidade ou ilegitimidade do ato praticado pelos requeridos [Ramagem] depende de incremento probatório no intuito de confirmar a tese desenvolvida pelos Autores”, afirmou Ramos.

De acordo com a magistrada, “assim, eventual concessão da medida configuraria indevida interferência do Poder Judiciário em atos administrativos, talvez até políticos, como o caso dos autos”.