Jurisprudência do TSE possibilita reverter dissolução da Comissão Provisória do PDT que destituiu Tulio Gadelha e pode complicar adesismo à candidatura de João Campos. Nos bastidores, cogita-se que Tulio Gadelha pretende, em Convenção, apoiar Marília Arraes, com quem divide o mesmo advogado eleitoral

Não se sabe ainda se o propósito de Tulio Gadelha ao desistir da desistência de apoiar João Campos seria para se lançar realmente candidato na disputa do Recife ou se é para apoiar Marília Arraes, mas a forma como o PDT dissolveu a Comissão Provisória do Recife, para impedi-lo de realizar a Convenção pode ser alvo de questionamento judicial, em razão de precendentes do Superior Tribunal Eleitoral, no sentido de que a Justiça Eleitoral pode apreciar questões internas de partidos quando repercutirem no processo eleitoral.

Um fato curioso é que Tulio Gadelha e Marília Arraes, apesar de integrarem Partidos diferentes, têm se utilizado dos serviços jurídicos do advagado eleitoralista Walber Agra, que até bem pouco tempo advogava para Armando Monteiro e para o PTB.

Pelas mãos de Tulio Gadelha, Agra passou a advogar para o PDT nacionalmente e pelas mãos de Marília Arraes, o mesmo Agra recebeu uma procuração do PT nacional para advogar para a candidatura de Marília Arraes, já que esta não conta com o apoio das direções locais, que a exemplo do caso do PDT, preferem aderir a João Campos, do PSB. Não será, portanto, surpresa, se aconselhado por Agra, Tulio Gadelha venha a judicializar a dissolução da Comissão Provisória do Recife e faça uma Convenção paralela à que deve confirmar o apoio a João Campos. Também não será surpresa se em vez de se confirmar candidato, Gadelha, nessa Convenção paralela venha a apoiar a candidatura de Marília Arraes. Fontes do Blog, inclusive, dão conta de que Agra se posicionou contra a aliança de Marília Arraes com o PSOL, por considerar que com isso a petista se colocaria muito à esquerda no processo eleitoral, em um momento em que cresce a aprovação ao governo de ultradireita de Bolsonaro.

Em 2016, o pleno do TSE referendou decisão do ministro Luiz Fux, que suspendeu ato administrativo de destituição da antiga comissão provisória do PROS no município de Picuí/PB e essa decisão pode ser usada como paradigma pela defesa de Gadelha para anular o ato da Direção Estadual do PDT, que autorizado pela nacional do Partido, destituiu Tulio Gadelha da Presidência municipal. Coincidência ou não, Agra é autor de um livro de Direito Eleitoral com ninguém menos que Luiz Fux.

De acordo com Fux, a destituição da comissão provisória do PROS, teria ocorrido na fase pré-eleitoral, o que poderia repercutir na escolha dos candidatos para as Eleições naquele ano, bem como na formação das coligações. O caso, portanto, é, na prática, idêntico ao ocorrido com o PDT no Recife.

Ainda segundo o Ministro, que acaba de assumir a presidência do STF, “quando há potencialmente riscos ao processo democrático e lesão aos interesses subjetivos envolvidos (suposto ultraje a princípios fundamentais do processo)”, como no caso, as controvérsias internas dos partidos políticos “não são imunes ao controle da Justiça Eleitoral, sob pena de se revelar concepção atávica, inadequada e ultrapassada: em um Estado Democrático de Direito, como o é a República Federativa do Brasil”.

A decisão referendada pelo Pleno do TSE, aponta que “As discussões partidárias não podem situar-se em campo que esteja blindado contra a revisão jurisdicional, adstritas tão somente à alçada exclusiva da respectiva grei partidária, porquanto insulamento extremo é capaz de comprometer a própria higidez do processo político eleitoral, e, no limite, o adequado funcionamento das instituições democráticas.”

No caso que pode servir de paradigma para a judicialização da disputa eleitoral no Recife, o PROS realizou sua convenção municipal deliberando acerca da escolha de candidatos para as Eleições 2016 e da respectiva formação de coligações majoritária e proporcional. Dias depois, o presidente do partido destituiu a comissão provisória do município a pedido do bloco situacionista local, que ficou inconformado com a decisão da executiva municipal de apoiar o bloco de oposição. Contra esse ato, foi impetrado MS, com pedido liminar, que foi deferido pelo ministro Fux, sob o argumento de que “a dissolução da comissão provisória ocorreu de forma abrupta e inopinada, sem a observância das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, onerando sobremodo a esfera jurídica da Impetrante, na medida em que se vê tolhida de ocupar a Presidência da Comissão Provisória”. A dissolução da Comissão Provisória do Recife se amolda exatamente à situação descrita na decisão do Plenário do TSE.

Para o TSE, “O postulado fundamental da autonomia partidária, insculpido no art. 17, § 1º, da Lei Fundamental de 1988, manto normativo protetor contra ingerências estatais canhestras em domínios específicos dessas entidades (e.g., estrutura, organização e funcionamento interno), não imuniza os partidos políticos do controle jurisdicional, criando uma barreira intransponível à prerrogativa do Poder Judiciário de imiscuir-se no equacionamento das divergências internas partidárias, uma vez que as disposições regimentais (ou estatutárias) consubstanciam, em tese, autênticas normas jurídicas e, como tais, são dotadas de imperatividade e de caráter vinculante.”. A conferir, as cenas dos próximos capítulos.