Órgãos federais pedem transparência nos gastos de Pernambuco com o coronavírus

O MPF e o MPCO alegaram que o objetivo é assegurar a ampla transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação dos recursos federais.

Órgãos federais pedem transparência nos gastos de Pernambuco com o coronavírusFoto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação às organizações sociais de saúde (OSS) que atuam no estado para que seja dada a devida transparência às contratações e aquisições feitas no âmbito do enfrentamento da pandemia da covid-19. O documento é de autoria dos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes, João Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Cláudio Henrique Machado Dias, bem como da procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano.

Segundo a recomendação, os dados correspondentes a essas transações deverão ser disponibilizados em portal de transparência na internet. As OSS devem seguir com a prestação de contas dos recursos repassados, com a devida elaboração dos relatórios de metas e atividades. MPF e MPCO entendem que a produção desses documentos não pode ser suspensa, como prevê a Lei Complementar Estadual nº 425/2020.

Os procuradores argumentam que essa norma estadual, ao afastar obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 15.527/2011), que vinculam o estado de Pernambuco à obrigatoriedade de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a entidades do terceiro setor.

As OSS deverão ainda aplicar integralmente às despesas para enfrentamento da pandemia a Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas de PE, que determina a publicidade da execução das despesas realizadas, incluindo CNPJ e nome da unidade de saúde, categoria da despesa, dados do fornecedor e da nota fiscal, entre outros dados que viabilizam a fiscalização dos gastos. As organizações sociais de saúde deverão também manter atualizada a alimentação dos sistemas informatizados do TCE que permitem o acompanhamento dos contratos e despesas.

Para MPF e MPCO, é necessário “assegurar a ampla transparência e viabilizar o acompanhamento pela sociedade da destinação de volume expressivo de recursos federais repassados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o enfrentamento da pandemia da covid-19”.

O valor total dos recursos referentes aos contratos firmados pelo Governo do Estado com as organizações Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP) e Hospital do Tricentenário – para gestão, respectivamente, do Hospital Nossa Senhora das Graças (antigo Hospital Alfa) e da Maternidade Brites de Albuquerque  – é de R$ 12,9 milhões. MPF e MPCO verificaram que não há até o momento dados detalhados sobre a execução orçamentário-financeira desses contratos no site “Covid-19: Portal de Transparência”, criado pelo Governo do Estado de PE justamente para concentrar as informações sobre a aplicação dos recursos públicos nas ações de combate à pandemia.

Os diretores das organizações sociais de saúde têm até dez dias úteis, a contar do recebimento da recomendação, para informar MPF e MPCO sobre o acatamento ou não do documento. Em caso de descumprimento, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Primeira recomendação – Na última semana, MPF e MPCO haviam expedido outra recomendação, direcionada ao Governo de Pernambuco e à Secretaria Estadual de Saúde (SES), com o mesmo objetivo de garantir a transparência das contratações e aquisições realizadas no enfrentamento da pandemia da covid-19.

As recomendações foram expedidas no âmbito de inquérito civil público, instaurado pelo MPF a partir de informações sobre possíveis irregularidades na execução de despesas com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo Estadual de Saúde, mediante inexigibilidade de licitação, para o combate ao novo coronavírus no estado. Os procuradores da República analisarão se há inconsistências nos procedimentos de contratação abertos pela SES.

Fonte: MPF