PGR pede ao STF que o doleiro Dario Messer volte à prisão em regime fechado

“Doleiro dos doleiros” foi beneficiado por integrar grupo de risco

Márcio Falcão e Fernanda Vivas
G1

A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira, dia 14, ao Supremo Tribunal Federal (STF) que derrube as decisões judiciais que concederam prisão domiciliar ao doleiro Dario Messer. Apontado pelos investigadores da Lava Jato como “doleiro dos doleiros”, Messer foi autorizado a ficar em prisão domiciliar porque a defesa argumentou que ele tem 61 anos, é hipertenso e integra grupos de risco de contaminação do coronavírus.

Na primeira instância, o juiz federal Marcelo Bretas concedeu a prisão domiciliar. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a domiciliar foi concedida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. A mudança considerou o risco de contágio pelo coronavírus e a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

CONTRAMÃO – Para a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na PGR, Lindôra Araújo, a situação jurídica de Messer não permite a concessão do benefício e os entendimentos das instâncias inferiores contrariam decisão do Supremo.

Lindôra Araújo citou que o ministro Gilmar Mendes negou pedido de Messer sob argumento de que as informações sobre o estado de saúde do doleiro são relevantes, porém não configuram, em uma análise sumária, “caso extremo de risco”.

REAVALIAÇÃO – Segundo a PGR, Mendes fixou que Bretas deveria reavaliar a situação da prisão provisória, considerando as condições do presídio, analisando, por exemplo, se o estabelecimento estava com ocupação superior à capacidade e se dispunha de equipe de saúde.

Araújo afirma que, ao reexaminar o caso, o juiz da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro proferiu decisão genérica, considerando apenas os elementos que já tinham sido avaliados e rejeitados por Mendes como autorizadores da substituição da prisão preventiva.

“As lacônicas e genéricas premissas que sustentam a decisão reclamada poderiam tranquilamente servir de fundamento para a concessão de recolhimento domiciliar a praticamente todos os presos do Brasil com mais de 60 anos”, argumenta.

DECISÃO GENÉRICA – A PGR também classificou de genérica a decisão do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca, em 6 de abril deste ano, na qual foi acolhido pedido de reconsideração da defesa.

Em ofício enviado ao MPF, a direção do presídio Bangu 8, local onde Messer estava preso, informou que o estabelecimento contava, em 25 de março deste ano, com apenas 70 custodiados, sendo que a lotação da unidade é de 152 internos, e que nenhuma cela ou galeria está com lotação acima das vagas.