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De acordo com a coletiva de imprensa que aconteceu ontem (18) em Brasília, o ministro da Infraestrutura e o presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciaram que possuem novas medidas para não aumentar os prejuízos do coronavírus ao setor de aviação do país.

1- Recolhimento das tarifas de navegação aérea

Às tarifas de navegação aérea, irá definir que os vencimentos de março, abril, maio e junho de 2020 serão adiados para, respectivamente, setembro, outubro, novembro e dezembro.

2 – Adiar o pagamento das concessões aeroportuárias sem cobrança de multas

O cronograma de pagamento das contribuições fixas e variáveis nos contratos de parceria no setor aeroportuário será alterado por meio da medida provisória, com a possibilidade de quitação até o dia 18 de dezembro deste ano. Ao invés de ser pago no meio do ano, vai ser pago no final do ano. Então, as medidas abrangem aeroportos e companhias aéreas. Fora isso, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já disponibilizam linhas de financiamento de capital de giro para as empresas.

3 – Prorrogar as obrigações de reembolso das empresas aéreas.

O reembolso de passagens aéreas para solicitações efetuadas até o dia 31 de dezembro de 2020. O prazo para reembolso será de 12 meses. Já os consumidores ficarão isentos das penalidades contratuais, mediante a aceitação de crédito para utilização futura.

4 – Abono do cancelamento dos horários de chegada e partida em aeroportos

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) abonou o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.

A medida valerá até 24 de outubro e está alinhada com decisão semelhante adotada por outras organizações e autoridades de aviação civil, como a Comissão Europeia, a European Airport Coordinators Association (EUACA), da Europa, e a Federal Aviation Administration (FAA), dos Estados Unidos. A Anac também determinou a extensão, por 120 dias, da renovação de habilitações, certificados e licenças de aviação civil.