CNJ libera cartórios para apoiarem criação de partido de Bolsonaro

Humberto Martins avaliou que não foi comprovado ilegalidade

Rafael Moraes Moura
Estadão

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu nesta quinta-feira, dia 16, negar o pedido formulado por cinco partidos da oposição para barrar a atuação de cartórios no recolhimento de assinaturas para a criação do Aliança pelo Brasil, partido lançado pelo presidente Jair Bolsonaro.

PT, PC do B, PDT, PSOL e PSB acionaram o CNJ sob a alegação de que há uma “relação não republicana” entre cartórios brasileiros e o futuro partido de Jair Bolsonaro, que precisa coletar ao menos 491,9 mil assinaturas até março para sair do papel e disputar as próximas eleições.

FICHAS DE APOIO – A crítica reside no fato de cartórios disponibilizarem e armazenarem as fichas de apoio dos apoiadores do Aliança pelo Brasil, o que configuraria, na avaliação da oposição, quebra da “moralidade administrativa”.

As legendas recorreram ao CNJ para “impedir que serviços judiciais auxiliares rompam com a necessária imparcialidade do poder Judiciário e passem a atuar em favor de determinadas agremiações partidárias”. A liminar foi negado por Humberto Martins, que avaliou que não ficou comprovado, até agora, “estar ocorrendo ilegalidade”.

SEM ELEMENTOS – “De fato, não há elementos suficientes para concluir estar havendo atuação concertada dos delegatários de apoiar institucionalmente uma agremiação partidária, em detrimento das demais. É que, pelo menos em tese, é possível que a atuação dos tabeliães no caso esteja circunscrita ao disposto no parágrafo único do art. 7º, da Lei n. 8.935/94, que autoriza os tabeliães de notas a realizarem as diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais”, observou o ministro.

Em nota publicada no dia 10, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Andrey Guimarães Duarte, admitiu que “organizadores da campanha de criação do novo partido do presidente Jair Bolsonaro, o Aliança pelo Brasil, decidiram reconhecer a autenticidade das assinaturas nas fichas de filiação nos cartórios antes de remetê-las para validação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral)”.

AGILIDADE – “Normalmente, os novos partidos enviam ao TSE listas de assinaturas simples, sem validação. A etapa de conferência dessas assinaturas é uma das mais demoradas na criação de um novo partido. Passando antes pelos cartórios, os organizadores do Aliança pelo Brasil acreditam que podem agilizar o processo”, diz a nota.

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