Toffoli adia aplicação do juiz de garantias por 180 dias

Medida foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro. Ações no STF questionam, entre outros pontos, o prazo de implementação da nova regra.

Por Fernanda Vivas e Rosanne D’Agostino

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15) a aplicação do chamado juiz de garantias por 180 dias. Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) em ações que questionam a medida, atendendo parcialmente aos pedidos. O STF ainda vai julgar, no plenário, o mérito das ações.

A criação da figura do juiz de garantias foi incluída pelos parlamentares no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado. Com a determinação de Toffoli, as regras para o juiz de garantias não serão aplicadas a partir de 23 de janeiro, quando outros pontos da nova legislação entram em vigor.

Conforme a decisão de Toffoli:

  • a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias;
  • o juiz não será aplicado em processos e investigações que já estejam em curso, ao fim desse prazo;
  • o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogará os debates sobre o tema até 29 de janeiro.

O juiz de garantias não valerá para:

  • processos de competência originária dos tribunais superiores (como STJ e STF) e tribunais de Estados e do Distrito Federal;
  • processos de competência do Tribunal do Júri, em que a decisão já é colegiada;
  • casos de violência doméstica e familiar – que, segundo a decisão, demandam um “procedimento mais dinâmico”;
  • processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.

Essas regras valem até que o tema seja analisado em plenário – os ministros podem manter ou derrubar cada ponto. Toffoli afirmou nesta quarta que o tema será pautado assim que as ações forem liberadas pelo relator original, ministro Luiz Fux, que está em recesso.

Ao anunciar a decisão, Toffoli disse que identificou urgência para decidir sobre as três ações, já que a lei entrará em vigor antes do retorno do recesso do Judiciário. Segundo Toffoli, o juiz de garantias veio para “reforçar a garantia da imparcialidade” e, na visão dele, “não demanda criação de novos cargos.”

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O presidente do STF concordou, no entanto, com o argumento de que o prazo de 30 dias para implementar as mudanças seria insuficiente. Com base nisso, suspendeu a aplicação do juiz de garantias por 180 dias – o prazo começa a contar quando a decisão for publicada oficialmente.

“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.

“Impõe-se a fixação de um regime de transição mais adequado e razoável, que viabilize, inclusive, sua adoção de forma progressiva e programada pelos Tribunais”, declarou.

A decisão provisória de Toffoli também estabelece que a lei é prospectiva, e não retroativa. Isso significa que, nos processos e investigações em andamento, não será preciso redistribuir os documentos a novos juízes.

Quando o prazo de 180 dias acabar, segundo a decisão, as ações penais que já tiverem sido instauradas seguirão nas mãos do juízo competente. “O fato de o juiz da causa ter atuado na fase investigativa não implicará seu automático impedimento”, diz a decisão.

Já para as investigações em curso, Toffoli definiu que “o juiz da investigação tornar-se-á o juiz das garantias do caso específico”. Ou seja, também não será necessário designar um novo juiz de garantias para assumir o caso.

Com a decisão, o grupo de trabalho criado no CNJ também foi prorrogado e terá até o dia 29 para encaminhar uma proposta para deliberação do conselho.

A prorrogação do debate no CNJ já tinha sido antecipada pelo blog do Matheus Leitão, na semana passada. Até esta quarta, o colegiado já tinha recebido 111 sugestões.

Na prática, o juiz de garantias vai atuar na fase de investigação de crimes, quando forem necessárias decisões judiciais em relação a pedidos de quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico; mandados de busca e apreensão; prisão temporária, preventiva ou medida cautelar.

A atuação do juiz de garantias abrange todas as infrações penais, exceto crimes de menor potencial ofensivo (com penas de até dois anos) e contravenções penais. E é encerrada com o recebimento da proposta de ação penal (denúncia ou queixa). Outro magistrado vai tratar do processo após a ação penal, até a sentença.

Assim que a nova lei foi publicada no “Diário Oficial da União” em 24 de dezembro de 2019, associações de magistrados e juízes, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), indicaram as dificuldades operacionais de implementar a criação do juiz de garantias em um prazo de 30 dias.

As duas associações, juntas, apresentaram ao STF uma ação direta de inconstitucionalidade contestando a proposta. Outras duas ações também foram apresentadas: uma pelos partidos Podemos e Cidadania; e outra pelo PSL (veja abaixo os argumentos apresentados nas três ações).

Dias depois da publicação da nova legislação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para analisar formas de implementar a figura do juiz de garantias e abriu consulta pública para receber sugestões sobre o tema.

Na primeira reunião do grupo, no começo do mês, o presidente do CNJ e do STF, ministro Dias Toffoli declarou que a criação do juiz de garantias visa maior imparcialidade nos processos do país e não gerará aumento de custos e trabalho ao Judiciário.

“O juiz vai julgar com maior imparcialidade. Não é juiz a favor do investigado”, afirmou o ministro na ocasião.

A Procuradoria Geral da República (PGR) sugeriu ao grupo de trabalho que a implantação da medida seja feita por etapas, e que o mecanismo não seja utilizado em processos penais no STF e Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O MPF também defendeu que não haja juiz de garantias em processos no tribunal do júri (que julga crimes dolosos contra a vida) e em processos relacionados à Lei Maria da Penha.

Veja abaixo os argumentos apresentados ao STF nas três ações que questionam a figura do juiz de garantias.

Ação da AMB e Ajufe – as associações de juízes e magistrados pediram que o STF declare a medida inconstitucional, as entidades solicitam a suspensão da criação do juiz das garantias.

Ação do Podemos e do Cidadania – os partidos apresentaram ação no STF no dia 28 de dezembro. Segundo as siglas, o Judiciário é quem deve disciplinar alterações em sua estrutura e organização. Além disso, dizem que não houve estudos sobre os recursos necessários à implantação da mudança.

Ação do PSL – o partido considera que a criação do juiz de garantias viola o pacto federativo e a autonomia administrativa e financeira do Judiciário, por impor aos tribunais e aos estados obrigações orçamentárias novas sem consulta prévia.

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