TRF-4 nega recurso que questionava a legalidade de provas no caso do Instituto Lula

Gebran destacou o excesso na utilização de habeas corpus

Paulo Roberto Netto
Estadão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negou por unanimidade recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é acusado de receber vantagens indevidas da Odebrecht em forma da sede do Instituto Lula. O caso ainda tramita em primeira instância, na 13ª Vara Federal de Curitiba, e não foi julgado.

De acordo com a defesa, há indícios de suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasam a acusação, como cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato.

VÍCIOS NOS PROCEDIMENTOS – O ex-presidente também alega vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal. Em ambos os casos, os advogados de Lula pedem a anulação das provas.

O pedido foi negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat. A defesa apresentou habeas corpus ao TRF-4. Inicialmente, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente. A defesa recorreu e o caso chegou ao plenário da Oitava Turma do Tribunal da Lava Jato.

HABEAS CORPUS – Ao votar contra a defesa de Lula, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter ‘chamado a atenção’ a ‘frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual’.

“Embora pareça excesso de rigor, impera a necessidade de melhor otimizar o uso do habeas corpus, sobretudo por se tratar de processo afeto à ‘Operação Lava-Jato’, com centenas de impetrações, a grande maioria deles discutindo matérias absolutamente estranhas ao incidente”, afirmou.

VALIDADE DAS PROVAS – Gebran Neto afirmou que não viu ‘flagrante ilegalidade’ na decisão de primeira instância e, por essa razão, a determinação de garantir a validade das provas contestadas deve ser mantida.

“A discussão a respeito de quaisquer vícios materiais e formais da prova ou a ocorrência de cerceamento tem lugar no curso da própria ação penal ou mesmo em sede recursal, de maneira que não se revela constrangimento ilegal capaz de provocar a suspensão do processo ou mesmo de algum ato específico”, apontou. Os demais desembargadores da Oitava Turma seguiram entendimento do relator e votaram contra a defesa de Lula.

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COM A PALAVRA, O EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

“Recorreremos da decisão porque demonstramos por meio de perícia que foram incorporados ao processo elementos obtidos sem a observância do procedimento previsto em lei. Dentre eles estão as supostas cópias dos sistemas da Odebrecht. São, portanto, provas ilícitas que devem retiradas do processo antes do julgamento”.

Cristiano Zanin Martins

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