Juristas divergem sobre alteração da Constituição pelo Congresso sobre prisão em 2ª instância

Toffoli disse que o Congresso poderá legislar sobre o tema

Dimitrius Dantas  e Guilherme Caetano
O Globo

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à prisão somente após o trânsito em julgado, divide juristas sobre a possibilidade de uma eventual mudança na Constituição que volte a permitir o cumprimento de penas após decisões de segunda instância.

Quem defende a exigência do trânsito em julgado acredita que essa regra é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. No entanto, para os defensores da medida, permitir que o réu recorra uma instância superior já seria o suficiente para atender o direito de ampla defesa.

Em entrevista após o julgamento de quinta-feira, dia 7, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que o Congresso Nacional poderá, sim, legislar sobre o assunto. Com a declaração, Toffoli sinalizou que o trânsito em julgado não se trata de cláusula pétrea da Constituição. Em encontro com senadores na terça-feira, o magistrado já havia sinalizado neste mesmo sentido.

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O GLOBO OUVIU JURISTAS COM OPINIÕES DISTINTAS SOBRE O TEMA:

Rafael Mafei, professor da Universidade de São Paulo (USP): ‘PEC dos recursos é a saída constitucional’

“Na minha opinião, não seria inconstitucional. Existe a saída que foi proposta na chamada “PEC dos Recursos”, elaborada com participação importante do então presidente do STF Cezar Peluso. Pela PEC, os recursos ao STJ e STF perderiam a natureza de “recursos” e passariam a ser ações autônomas — ou seja, uma nova ação, que não impediria o término da ação anterior. O núcleo do direito ao contraditório, ampla defesa e direito ao recurso é bem atendido por um sistema que preveja duas instâncias, a segunda com ampla possibilidade de revisão da primeira decisão. O dispositivo legislativo que mais explicitamente prevê o direito fundamental ao recurso é a Convenção Americana de Direitos Humanos, que fala do “direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente”, e que “tal recurso não pode ser restringido nem abolido”. Dito isso, é preciso reconhecer que tribunais estaduais e regionais são, muitas vezes, reiterados desobedientes das orientações de tribunais superiores, especialmente para prejudicar os réus. Contam com as limitações das defesas, especialmente dos réus presos, e deixam de atender a jurisprudência. Sem prejuízo do trânsito em julgado, é importante que os tribunais superiores sejam sensíveis e consigam corrigir injustiças dessa natureza”.

Conrado Almeida Corrêa Gontijo, criminalista e professor do Instituto do Direito Público: ‘Mudar conceito de trânsito em julgado seria retrocesso’

“O direito à presunção de inocência, tal como consagrado na Constituição Federal, assegura, de forma clara, que a possibilidade de execução da pena apenas se inicia depois do trânsito em julgado da decisão condenatória. O trânsito em julgado ocorre quando termina, por completo, a possibilidade de interposição de recursos contra qualquer condenação. Foi nessa extensão que o legislador que participou da Assembleia Constituinte assegurou o direito fundamental à presunção de inocência: não há culpa, e consequentemente prisão-pena, até a última decisão do Poder Judiciário. E, tratando-se de um direito fundamental, há uma vedação ao retrocesso, aceita em todos os países do mundo. Por esse motivo, ainda que se busque artificialmente modificar o conceito de trânsito em julgado (para antecipá-lo, por exemplo) não acredito que se poderá abandonar o critério acolhido pelo constituinte: a presunção cessa quando cessa, por completo, a discussão judicial sobre o caso. Qualquer tentativa de alteração desse referencial implicará limitação do espectro de proteção do direito fundamental. Ou seja, implicará retrocesso, o que não pode ser admitido”.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Existe um consenso entre as lideranças do Congresso de que “não há ambiente” para que o Legislativo aprove uma PEC que reverta a decisão do STF. Mas Gilmar Mendes diz que Toffoli errou e o Congresso não pode legislar a respeito. Seriam necessários 308 votos na Câmara para mudar a Constituição. Além disso, tem muito parlamentar que também é alvo de investigação. Querem mais é que o mundo acabe em barranco e melado para morrerem doces e encostados.

 TI

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