Supremo proíbe que sejam reduzidos os salários de servidores estaduais e municipais

Ministro Edson Fachin

Fachin deu o voto que completou maioria na votação do STF

Deu em O Tempo
(Estadão Conteúdo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (22) para impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. A discussão, que dividiu a Corte, foi um dos pontos mais polêmicos no julgamento sobre a Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.

Um dos artigos da LRF – que permite reduzir jornada de trabalho e salário de servidores caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) seja atingido – foi suspenso de forma unânime pelo STF em 2002. Agora, o Supremo analisou definitivamente o mérito da questão.

FRUSTRAÇÃO – O sinal vermelho à aplicação dessa medida frustra governadores, que esperavam poder usar esse instrumento para ajustar as contas públicas.

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o ‘Estado’ em maio.

“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux.

IRREDUTIBILIDADE – O ministro Marco Aurélio Mello concordou com os colegas, ao destacar que a Constituição Federal prevê a irredutibilidade dos vencimentos. “Não posso reescrever a Constituição Federal já que dela sou guarda, e não revisor”, comentou Marco Aurélio Mello.

Além de Fux e Marco Aurélio, se manifestaram contra a possibilidade de redução de salário dos servidores públicos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

Cármen divergiu em parte dos colegas, ao permitir a redução da jornada de trabalho dos servidores, mas sem a diminuição dos vencimentos. Na prática, isso significaria que um Estado endividado poderia alterar a jornada de trabalho dos servidores, mas sem mexer no salário dos funcionários.

JORNADA E SALÁRIO – Em outro sentido, os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações julgadas pelo plenário), Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se manifestaram a favor das duas medidas – tanto redução de jornada quanto a de salário.

O julgamento não foi concluído nesta quinta-feira devido à ausência do decano do STF, ministro Celso de Mello, que se recupera de uma pneumonia. Toffoli decidiu aguardar o retorno de Celso para encerrar a discussão sobre a validade da LRF.

Não há previsão de quando o julgamento será retomado.

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