Pepita Ortega, Fausto Macedo e Ricardo Brandt
Estadão
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta, dia 7, a remoção do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.
Em Tremembé, Lula fará companhia a um grupo de prisioneiros ‘famosos’, condenados por crimes de grande repercussão e impacto – entre eles Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih.
LIVRO PROIBIDO – Algumas histórias dos detentos ‘famosos’ foram registradas pelo ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filló, também preso no local. No entanto, o livro “Diário de Tremembé – O presídio dos famosos” teve sua venda suspensa pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani que considerou que o material produzido pelo ex-prefeito ‘nem de longe constitui biografia, mas sim bisbilhoteria e especulações da vida alheia’.
A magistrada determinou ainda a transferência do autor para outro presídio ‘em caráter de urgência’.
CELA OU SALA? – No despacho, o juiz corregedor não indica se Lula ficará em uma Sala de Estado Maior. Em Curitiba, o ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.
Ao autorizar a transferência do ex-presidente para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indicou que não há fundamento jurídico para ‘imposição, a priori, de cumprimento de pena por ex-Presidente da República em Sala de Estado Maior’.
DEVER DO ESTADO – “Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, indicou.
A juíza destacou, no entanto, que, uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado ‘garantir a integridade física, moral e psicológica’ de Lula, ‘como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso’.