Pepita Ortega e Fausto Macedo
Estadão
O juízo da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, condenou nesta quarta, 19, Flavio Maluf, Ligia Maluf Curi e Lina Maluf Alves, por lavagem de dinheiro. Flávio Maluf terá de cumprir oito anos de reclusão em regime fechado. Já suas irmãs, Ligia e Lina foram sentenciadas a quatro anos de prisão em regime semiaberto.
Os três filhos do ex-prefeito da capital paulista Paulo Maluf são acusados de ocultar valores provenientes de crimes contra a administração pública. O ex-deputado federal foi condenado em 2017 por lavagem de dinheiro e desde agosto de 2018, cumpre prisão domiciliar.
FORO PRIVILEGIADO – A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2006, mas por conta do cargo exercido por Paulo Maluf na época, como Deputado Federal, os autos foram enviados ao Supremo Tribunal Federal.
A peça inicial trata de oito situações supostamente criminosas, mas por conta de desmembramentos da denúncia e de casos de extinção da punibilidade e absolvição sumária, somente duas são analisadas na ação que tramita na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo.
O primeiro ponto indicado na sentença publicada nesta terça, 19, descreve o envolvimento de Flávio, Ligia e Lina na movimentação de supostos recursos na conta Chanani no Banco Safra de Nova Iorque, por meio de fundos de investimento.
DESVIO DE RECURSOS – Segundo a denúncia, a conta recebeu US$ 10,5 milhões entre janeiro e fevereiro de 1998, por meio de 13 transferências bancárias. O valor seria oriundo de recursos desviados das obras da Avenida Água Espraiada – a atual Avenida Jornalista Roberto Marinho, na zona sul da capital paulista – por meio de operações dólar-cabo. O custo final da obra atingiu aproximadamente R$ 796 milhões.
Os acusados teriam ainda ‘promovido a integração do capital, em tese, criminoso, à economia formal brasileira’, por meio da aquisição de debêntures da empresa Eucatex S/A, controlada pela família Maluf. De acordo com o órgão acusatório, teriam sido movimentados US$ 92,2 milhões entre 1997 e 1998.
OUTRA CONTA – A outra questão mencionada na ação é que Flávio seria o titular de uma conta da Ágata International Holdings Corporation, mantida no MTB Bank of New York, que segundo o Ministério Público Federal, teria ‘desempenhado importante papel no suposto esquema de lavagem de capitais engendrado pela família Maluf’. O texto destaca que tal conta teria movimentado entre janeiro de 1997 e agosto de 2003, mais de US$ 500 milhões.
Para proferir a sentença, o juízo considerou os US$ 10 milhões depositados na conta Chanani, que foi objeto de duas transações financeiras posteriores, e US$ 250 mil relativos à uma transferência para a conta da offshore Ágata.
A defesa dos filhos de Maluf informou que ainda não tevê acesso à sentença e vai se pronunciar quando isso ocorrer.