MPCO quer inconstitucionalidade de emenda da Alepe

O pedido de cautelar foi apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO), em representação assinada pela procuradora geral Germana Laureano

O pedido de cautelar foi apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPCO), em representação assinada pela procuradora geral Germana Laureano      Foto: Divulgação

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma representação, na Procuradoria Geral da República em Brasília, para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Pela emenda, publicada em 13 de maio, os prefeitos poderão contratar, sem licitação, escritórios de advocacia para compor e atuar nas Procuradorias Municipais.

A emenda, incluída pela Alepe no texto da Constituição de Pernambuco, cria o novo artigo 81-A, que disciplina as Procuradorias Municipais, órgãos de assessoramento jurídico e que representam as prefeituras em processos judiciais. Apesar de autorizar que os advogados sejam escolhidos por concurso público, em outro trecho, a emenda permite que os prefeitos contratem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias nas cidades.

“A emenda feriu a Constituição Federal, ao permitir que as Procuradorias Municipais, órgão público, sejam constituídas pela contratação de advogados ou sociedade de advogados. Foi violado o postulado do concurso público, na medida em que permitiu a prestação de serviços jurídicos permanentes por pessoal contratado, em prejuízo, inclusive, do próprio interesse público”, diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, que assina a representação.

A procuradora diz que os prefeitos escolherem, sem concurso e sem licitação, os advogados que vão representar os municípios é incompatível com as atividades próprias das Procuradorias Municipais.

“Creio não restarem dúvidas de que as atividades próprias de uma Procuradoria não se enquadram no escopo de contratos temporários, tampouco no bojo de cargos em comissão. Como, então, compatibilizar a norma introduzida no ordenamento pernambucano, que permitiu o exercício das funções de procurador municipal pelo advogado contratado pelo gestor”, defende Germana Laureano.

Outro ponto colocado pelo MPCO é que a emenda, votada pelos deputados estaduais, feriu a “autonomia municipal”. Para Germana Laureano, a emenda impôs “a cada ente municipal a instituição de uma Procuradoria Municipal, em nítida afronta à autonomia assegurada” na Constituição Federal.

Em paralelo ao pedido à Procuradoria Geral da República, o MPCO também ingressou com uma representação no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). O objetivo desta segunda representação é que a emenda seja impugnada também no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), por violação à Constituição Estadual.

CAUTELAR 

A procuradora geral do MPCO já pediu a procuradora geral da República, Raquel Dodge, que proponha, com urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF) uma medida cautelar, para suspender a validade da emenda pernambucana, até o término da ação direta de inconstitucionalidade.

O pedido do MPCO já está sendo analisado pela Assessoria Constitucional do Ministério Público Federal, em Brasília.

Para a procuradora geral, os municípios correm perigo, caso contratem os escritórios da forma proposta na emenda.

“Há possibilidade de escritórios de advocacia, com alicerce na norma recém-introduzida, serem contratados pelos atuais gestores municipais, com risco de adoção de postura de leniência em relação à condução de processos que atentem contra seus interesses ou de seu grupo político, celebrando, por exemplo, acordos em processos judiciais, lesivos ao ente municipal, ou mesmo deixando de executar títulos extrajudiciais emanados do Tribunal de Contas”, critica Germana Laureano.

A Assessoria do MPCO informa que aguarda um posicionamento da procuradora geral da República, Raquel Dodge, nas próximas semanas.

TRAMITAÇÃO POLÊMICA 

A emenda teve uma tramitação polêmica na Alepe. Um grupo de advogados se apresentou aos deputados estaduais, afirmando que a proposta tinha ampla aceitação na comunidade jurídica e que tinha sido discutida com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A OAB desmentiu estes advogados em nota oficial, dizendo que só tinha tido conhecimento da emenda após a sua publicação definitiva.

“Acerca da promulgação da Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco número 45/2019, a Diretoria da Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados de Pernambuco – OAB/PE, responsável pela representação institucional da Advocacia em nosso estado, esclarece que foi surpreendida com a publicação da referida Emenda, não tendo participação nas discussões que culminaram com a sua aprovação”, disse a diretoria da OAB-PE, em nota oficial de 17 de maio.

Várias associações representativas dos advogados também se manifestaram contra a emenda. A Associação de Procuradores da Prefeitura do Recife, onde todos os advogados públicos são concursados, criticou o texto.

“A Emenda, aprovada em tempo recorde pela Alepe, apresenta uma lamentável fuga daquilo que estabelecido na Constituição Federal, na legislação e nos precedentes claros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em primeiro plano, é redigida com atecnia legislativa e com diversas incongruências internas em seu próprio texto”, disse o advogado Bruno Cunha, representante dos procuradores da Prefeitura do Recife.

No entendimento da Federação Pernambucana dos Procuradores Municipais (FPPM), que defende concursos para todas as prefeituras, a emenda é inconstitucional.

“A FPPM entende que a Emenda Constitucional Estadual é inconstitucional. O nosso posicionamento é que a Procuradoria Municipal é função essencial à justiça e faz parte da Advocacia Pública. Assim, o cargo de Procurador Municipal deve ser de carreira, tendo seu acesso garantido através de concurso público. A contratação de escritórios de advocacias e de advogados pela administração apenas deve ocorrer de forma excepcional, sob pena de ferir os princípios da moralidade e da impessoalidade, não se podendo admitir que se torne regra geral este tipo de contratação”, disse, na época, o presidente da FPPM, Marlus Tibúrcio.

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