João Amaury Belem
Antes de qualquer consideração, é preciso lembrar que o magistrado é sempre obrigado a receber advogados e integrantes do Ministério Público seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto. A negativa infundada do juiz em receber advogado durante o expediente forense, quando este estiver atuando em defesa do interesse de seu cliente, configura ilegalidade e pode caracterizar abuso de autoridade.
Inclusive, essa é a orientação do Conselho Nacional de Justiça que, ao analisar consulta formulada por magistrado em hipótese de negativa de recebimento de advogado, assinalou que “essa obrigação constitui um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.”
A respeito das relações entre juízes, promotores/procuradores e advogados, convém conferir esse depoimento da respeitadíssima juíza Denise Frossard, que significa uma aula de Direito.
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“EU CONVERSAVA COM OS PROMOTORES? CLARO QUE SIM!”
Denise Frossard / Estadão
É risível, dando por barato, a tempestade que se quer fazer com a suposta conversa entre Promotor e Juiz acerca de processo submetido ao Juiz, tempestade esta provocada por um crime na origem, crime este que vem sendo agasalhado pela imprensa que deu ampla cobertura a um placebo de palavras trocadas entre Promotor e Juiz que caíram na arapuca de debater o diz-que-diz, o bla bla bla!
Francamente, Promotor é parte especial no processo, não é órgão acusador, tout court, tem a dupla face de ser o acusador e o custus legis, daí seu nome e sobrenome; Promotor DE JUSTIÇA. Pode requerer a condenação ou a absolvição de um réu.
DEBATER TESES – Promotor é Órgão de Carreira, não surgiu empurrado pela janela, assim também como os Juízes de Primeiro Grau. Conversam sobre os processos – e é saudável que o façam como Órgãos Públicos que são. Têm interesse público – até que se prove o contrário.
E quando eu digo “Órgão”, refiro-me à teoria organicista segunda a qual, de forma bem simples, cada Órgão tem a sua convicção, com base na lei, e não pode ser forçado a rever sua posição acerca de questões jurídicas a ele deduzidas. Mas debatem suas teses.
Sob a minha Presidência, enquanto Magistrada, passaram os casos criminais mais famosos do Rio nas décadas de 80 e 90. Eu conversava com os Promotores? Claro que sim – e às vezes os recebia com alguma brincadeira, para dar leveza ao cotidiano tão duro de Tribunais Criminais.
BRINCADEIRA – Eu dizia: “Dr. Promotor, o Sr. veio colher algum despacho auricular sobre qual culpado?”. De outro modo, com alguns Advogados que vinham despachar comigo no Gabinete, sempre respeitosos, eu devolvia a mesma brincadeira: “Doutor, o Sr. veio tentar colher um despacho auricular sobre qual inocente?”.
Qual o problema? Quantas vezes eu disse ao Promotor que ele fosse buscar provas porque eu não aceitava pastinha de recortes de jornais! A conversa entre os atores de um julgamento flui, não ficam mudos quando se encontram. Agora, outra coisa é um Juiz ser suspeito porque inimigo capital ou amigo íntimo de um réu. Aí sim há uma suspeição inicial.
INDAGAÇÕES – Me digam: Moro e os Procuradores eram conhecidos dos réus anteriormente? Há algum FATO a indicar o interesse de um ou dos outros na condenação dos envolvidos? Ou na absolvição deles? Então, a quem interessa o badernaço?
São muitas as teses que vêm sendo debatidas à partir do crime praticado: é nulo o processo por suspeita de parcialidade do órgão julgador? Ora, nulidade é a sanção que se impõe a um vício de um processo. Assim, primeiro ter-se-ia (jurista adora mesóclise) que provar a parcialidade do Juiz e a seguir que esta parcialidade ditou a sentença condenatória, em prejuízo do réu. E sabem por quê? Porque há um saudável princípio que estabelece que não há nulidade sem prejuízo – pas de nullité sans grief!
ROUBALHEIRA – Chega. Participei da CPMI dos CORREIOS, já ali como Deputada Federal, e a roubalheira da cúpula foi estrondosa. Ali não há inocentes. São corruptos mesmo, assim reconhecidos em primeiro e segundo graus. Ou seja, definitivamente culpados de lesarem a Pátria Mãe gentil!
Que paguem suas penas de acordo com a lei e não atrapalhem mais ainda esta sofrida nação, com uma herança de mais de 13 milhões de desempregados e com cofres vazios. E não falo mais nisto. Ponto.
Apenas para complementar: que investiguem a autoria do crime de invasão das correspondências dos Órgãos Públicos e submetam seu autor – ou autores – ao devido processo penal de forma célere!”