Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino
TV Globo e G1 — Brasília
O Ministério Público Federal enviou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já cumpriu tempo suficiente da pena para progredir para o regime semiaberto.
Condenado na Lava Jato, Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR). No regime semiaberto, o condenado tem direito a deixar prisão durante o dia para trabalhar.
REDUÇÃO DA PENA – Quando foi julgado em primeira instância, Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão. A defesa do ex-presidente recorreu, e o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), de segunda instância, aumentou a pena para 12 anos e 1 mês. A defesa de Lula recorreu novamente, desta vez ao STJ, que reduziu a pena para 8 anos e 10 meses de prisão.
Para a subprocuradora Áurea Lustosa Pierre, o Superior Tribunal de Justiça deve discutir uma eventual progressão de regime no caso de Lula. Ainda não há, contudo, previsão para a data do julgamento.
A progressão de regime é permitida para quem já cumpriu um sexto da punição e, segundo o MP, também leva em conta outros aspectos, como bom comportamento. Por isso, o STJ terá que julgar se Lula pode mudar de regime com base em todos os aspectos.
PEDIDO DA DEFESA – Os advogados de Lula argumentam que o ex-presidente já está preso há mais de um ano e, por isso, deve cumprir o resto da pena em casa. Assim, Lula poderia trabalhar durante o dia, ter uma vida normal sem vigilância, e só teria restrições durante a noite e nos finais de semana.
Conforme a defesa, o ex-presidente já preenche o requisito do cumprimento de um sexto da pena, o que autoriza a mudança do regime fechado para o semiaberto. No entanto, como não há estabelecimento que garanta segurança para que ele saia e volte todo dia, os advogados querem a mudança para o aberto, cumprindo a pena em casa.
No parecer sobre o caso, a subprocuradora Áurea Pierre afirma que o STJ se omitiu ao não discutir o regime de cumprimento da pena. “Assim, data máxima vênia, [a subprocuradora opina] pela complementação do julgado, para que – após procedida detração no âmbito do STJ (tempo que pode ser reduzido), seja fixado o regime semiaberto”, argumenta.
A DECISÃO – O STJ precisa decidir se julga o pedido de Lula para cumprir o restante da pena em regime aberto ou se encaminha o caso para análise da Vara de Execuções Penais do Paraná.
“O embargante peticiona a mais, para aplicação do regime aberto, tendo em vista não existir estabelecimento compatível para seu cumprimento. A matéria – especificamente em se tratando de ex-Presidente da República – não tem disciplinamento legal, ficando a critério do Julgador decidir sobre o cumprimento da pena de ex–presidente em regime compatível”, diz a procuradora.
SEM ABSOLVIÇÃO – Ela ressalta que o entendimento da Justiça, porém, é que não cabe tratamento diferenciado a ex-presidente. Assim, o parecer do MPF opina ainda pela rejeição de outros pedidos feitos por Lula, como a absolvição ou o envio do processo para a Justiça Eleitoral.
O julgamento dos embargos no STJ encerrará o andamento do processo no tribunal e abrirá caminho para que o Supremo Tribunal Federal decida sobre o mérito da condenação do ex-presidente.