Por Gabriela Coelho – ConJur
Com a liminar, o ministro restabelece a decisão do Tribunal Regional da 5ª Região determinando que a operação de vender 90% da participação da TAG deve seguir licitação, já que é um procedimento de transferência de controle da empresa.
Em nota, a estatal afirmou que “avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.
A Petrobras anunciou que venderia 90% da TAG em abril deste ano. A venda seria feita para o grupo francês Engie junto com o fundo canadense Caisse de Dépôt et Placemente du Québec (CDPQ) por US$ 8,6 bilhões.
Segundo o ministro, a negociação da subsidiária da Petrobras desrespeita a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski.
“Foi afirmado que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”, diz.
Para Fachin, não espaço para excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas.
“Não se presumem exceções ou limitações a regra geral de licitação. Admitir-se o contrário, isto é, que a transferência ou cessão de direitos possa dispensar a licitação, atentaria contra os princípios da Administração Pública”, aponta. Ao encerrar, o ministro pediu que a questão seja colocada em pauta e analisada com urgência pelo Supremo.
Leia a íntegra da nota da Petrobras:
A Petrobras ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018.
A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.
A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.
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RCL 33.292