Justiça dá 20 dias para Alcolumbre esclarecer sigilo sobre despesas dos senadores

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), terá 20 dias para enviar esclarecimentos à Justiça Federal sobre a decisão de autorizar os colegas a omitirem notas fiscais da verba de gabinete Foto: Jorge William / Agência O Globo

Alcolumbre despreza qualquer regra sobre transparência de gastos

Patrik Camporez
O Globo

A Justiça Federal em Minas Gerais deu, nesta sexta-feira, 20 dias para que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), preste esclarecimentos sobre a decisão de manter em sigilo as notas fiscais de gastos dos parlamentares com a verba de gabinete. Nesta quinta-feira, O Globo revelou a decisão do presidente do Senado de delegar aos senadores o direito de ignorar a Lei de Acesso à Informação (LAI) e tornar secretas as notas fiscais de despesas pagas com recursos públicos.

Depois da repercussão do caso, Alcolumbre anunciou a decisão de passar a divulgar no site da Casa as notas fiscais. A medida, no entanto, só entrará em vigor em julho e não valerá, em princípio, para as suas próprias notas fiscais de gastos com gráficas. O presidente do Senado gastou R$ 1 milhão em gráficas de Brasília, mas não diz o que imprimiu.

NOTIFICAÇÃO – Sobre a decisão da Justiça, a assessoria do Davi Alcolumbre disse apenas que ainda não foi notificada, e que vai acionar a área jurídica da Casa para obter mais detalhes.

No despacho, o juiz da Subseção Judiciária de Uberlândia, Lincoln Rodrigues de Faria, atende a um pedido formulado por um advogado da cidade, por meio de uma Ação Popular, para que Alcolumbre torne públicos os seus gastos e o dos demais senadores. Após receber as explicações de Alcolumbre, o juiz tomará uma decisão final sobre as notas secretas do Senado.

A medida foi amparada em um parecer da área jurídica da Casa, editado em 2016, durante a gestão do emedebista Renan Calheiros (AL). No documento em questão, o Senado rejeitou o pedido de um parlamentar que queria obter cópias, por meio da Lei de Acesso à informação (LAI), de notas fiscais apresentadas à Casa por um ex-senador e adversário político.

“JUSTIFICATIVA” – Para rejeitar o pedido, os técnicos do Senado argumentaram que a divulgação das notas fiscais de gastos com a verba pública da Casa deveria ficar “a critério de cada parlamentar”. Os próprios senadores poderiam, na visão do Senado, decretar o sigilo sobre as próprias notas fiscais, caso entendam que elas estão submetidas às regras de sigilo fiscal estabelecidas pela Receita Federal, por abrigarem dados pessoais como o endereço e CPF. Há anos, porém, a Câmara divulga as notas fiscais de gastos dos deputados, sem incorrer em quebra de “sigilo fiscal”.

Alcolumbre invocou o entendimento em causa própria, ao decidir negar ao Globo o fornecimento de cópias de notas fiscais de gastos realizados por ele em três pequenas gráficas de Brasília. Somadas, as despesas, realizadas entre 2014 e 2018, totalizam cerca de R$ 1 milhão.

A ação em análise pelo juiz Faria também requer a anulação do parecer da área jurídica do Senado Federal, editado em 2016, que amparou a decisão de Alcolumbre de manter o sigilo sobre as notas fiscais.

VIOLAÇÕES – Assinada pelo advogado Marco Túlio Bosque, a ação popular argumenta que a decisão de Alcolumbre de manter sigilo sobre as notas viola o princípio da publicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da transparência, “além de violar a possibilidade do controle de legalidade e legitimidade dos atos e gastos do erário público”.

“A conduta do senador e presidente do Senado (…) fere tanto a transparência, quanto a publicidade e a prestação de contas, de modo que ao assim entender, o Senado implicitamente afirma que a sua prestação de contas não é com a população que paga pela Cota Parlamentar, o que acaba por diminuir o cidadão no papel de fiscalizador do Estado. Em outras palavras, essa postura cria a sensação de que o Parlamentar não deve se disponibilizar à sociedade civil a prestação de contas”, diz trecho da Ação.

Outro trecho do documento registra que o dinheiro público “pertence ao povo” e, por isso, “nada mais natural, correto, justo, proporcional e razoável do que o povo tenha acesso à seu dispor sobre a relação de gastos, suas notas fiscais e demais documentos”.

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