O próprio Supremo, por unanimidade, já havia condenado a censura em todo o país

Resultado de imagem para carmen lucia charges

Charge da Pryscila (Arquivo Google)

Pedro do Coutto

Reportagem de Carolina Brígido, edição de ontem de O Globo, focaliza o confronto entre a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, e o Ministro Alexandre de Moraes, em torno do despacho deste determinando a suspensão da revista Crusoé e o site O Antagonista, ambos nas redes sociais.

O caso envolve afirmações de Marcelo Odebrecht referentes ao Ministro Dias Tofoli, que mandou abrir inquérito a respeito do fato e apurar as responsabilidades. Até aí tudo bem.

CENSURA – Só que o relator, Ministro Alexandre de Moraes, mandou sustar as duas publicações, o que significou censura. E a censura é condenada pela própria Constituição Federal e também condenada por 11 votos a zero em julgamento do STF relativa a um processo envolvendo biografia não autorizada do cantor Roberto Carlos.

Foi o julgamento que conteve expressão da Ministra Carmen Lúcia, então presidente da Corte, dizendo “cala boca já morreu”. O STF, portanto, possui plena jurisprudência sobre o tema.

Raquel Dodge entrou em confronto com Alexandre de Moraes na medida em que contesta a decisão proibitiva. Pediu que o Supremo arquive o inquérito, o que foi negado por Alexandre de Moraes.

TESE DE AYRES – A Procuradora Geral partiu do princípio, também sustentado pelo Ministro aposentado da Corte, Ayres de Brito, para quem a pessoa que investiga não pode ser a mesma que julga. Esse enfoque, juntamente com a inconstitucionalidade, deu margem a recursos das publicações citadas contra o que identificam como censura.

Não quer dizer que a parte atingida, no caso Ministro Dias Toffoli não possa representar contra os responsáveis por calúnia e difamação. Mas este lance é exclusivo de Toffoli, que se sentiu atingido pelas publicações, estando seus responsáveis expostos ao processo criminal. Mas, digo eu, entre o processo e a censura existe um abismo constitucional.

CONTRADIÇÃO – Raquel Dodge, em seu recurso, sustenta a mesma tese de Ayres de Brito: a investigação não deveria ter sido aberta no STF, pois quem julga em última instância não pode investigar os fatos que são a base da questão em curso.

Agora vamos aguardar o desfecho, porém lembrando que 11 a zero representa um rochedo muito forte contra as ondas da censura, que foi uma das marcas da ditadura político militar que durou 21 anos no país.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *