Justiça Eleitoral vira ‘novo foro privilegiado’ da impunidade

Em cinco anos de Lava Jato, o STF conta com apenas uma condenação penal

Por Luiz Flávio Gomes (foto) – professor, jurista e deputado federal (PSB-SP).

Os que não querem enxergar a realidade, ou seja, ver o Brasil gravemente enfermo, já na UTI (não se sabe se em estado terminal ou numa etapa metastática imediatamente anterior), não conseguem enxergar o DNA (a interferência protocolar desde a era colonial) das elites selvagens do poder nas decisões judiciais. Só um milagre pode salvar o paciente, mas ele é possível (nisso consiste nosso pessimismo esperançoso).

O STF, na questão dos crimes conexos aos crimes eleitorais, tinha duas possibilidades (ambas defensáveis): (i) aplicar a lei ordinária (Código de Processo Penal) e decidir pela justiça eleitoral especializada para o julgamento de todos os crimes conexos aos eleitorais; ou (ii) observar as duas competências constitucionais (Justiça Eleitoral e Justiça Federal), separando os processos de cada uma.

O STJ, há 20 anos, segue a segunda corrente. O STF, por 6 votos a 5, optou pela primeira interpretação. O STJ vem cumprindo a Constituição, e o STF optou pela lei ordinária. Inversão de papéis, com agravamento da insegurança jurídica.

O STF, em síntese, criou um “novo foro privilegiado” (novo foro da impunidade) para os casos de corrupção das elites bandidas quando envolve também crimes eleitorais (j. 14/3/19). Agora temos o “foro privilegiado” (eleitoral) e o “foro privilegiadíssimo” (STF).

Logo após a proclamação da República (15/11/1889), o general Deodoro da Fonseca participava de um desfile militar quando algum infeliz gritou: “Generalíssimo”. Ele gostou, baixou decreto em seguida e transformou os seus ministros em generais (incluindo Rui Barbosa), todos submetidos ao “generalíssimo”. A psicopatia e a insanidade perseguem a vida pública brasileira há muitas décadas.

O STF, ao criar um “novo foro privilegiado” para a criminalidade da bandidagem elitizada, não só deu duro golpe na Lava Jato como se transformou em um “foro privilegiadíssimo”. Criador e criatura. Dois equívocos monstruosos.

Temos que acabar, legislativamente, com as duas trapaças: (i) votando prontamente na Câmara dos Deputados o fim do foro privilegiado (nosso presidente Rodrigo Maia só está esperando mais consenso nas lideranças para colocar o assunto em pauta); e (ii) aprovando com a máxima urgência um dos projetos do ministro Moro que cuida da separação dos processos quando envolve a Justiça Eleitoral e a Justiça Comum (federal ou estadual).

Em cinco anos de Lava Jato, o STF conta com apenas uma condenação penal, ainda não terminada. Os processos andam lentamente (tudo como programado). A pena ainda não se iniciou (é assim que ele – não – funciona).

E na Justiça Eleitoral não há notícia de qualquer condenação penal dos crimes conexos de corrupção, lavagem de dinheiro ou evasão de divisas. Tudo que para lá vai mergulha nos inóspitos escombros das catacumbas procedimentais à espera do processo final da tanatologia prescricional.

Dois “foros privilegiados” vergonhosos! Pelo fim de ambos, imediatamente!

Monitor Mercantil

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