Ex-prefeito, três vereadores e outras nove pessoas são alvos de ação por improbidade administrativa em Carpina

Ex-prefeito, três vereadores e outras nove pessoas são alvos de ação por improbidade administrativa em Carpina

A segunda promotoria de justiça em Carpina entrou no último dia 15 de janeiro com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Carlinhos do Moinho (PSB), os vereadores Tota Barreto (PSB), Neco da Kombi (PHS) e Preto do Ipsep (PSC) e outras nove pessoas, por danos ao erário e enriquecimento ilícito.  A ação foi protocolada na 2ª Vara Cível da comarca de Carpina e envolve os mesmos fatos que foram objeto da operação Fraus e que tramitam ainda processos criminais.

O processo trata de contratos entre a prefeitura de Carpina e a empresa M&F Ltda. Além dos agentes políticos, ainda são alvos da ação José  Reginaldo dos Santos, Rodrigo Fellipe Cavalcanti dos Santos, Jair da Silva, Manassés Gomes de Melo, Felipe Tony da Silva, José Erlan de Souza Ferreira, Vital Manoel Bezerra, Klecia Maria da Silva e Danielly Medeiros de França Silva.

Segundo a denúncia do MPPE, José Reginaldo, Rodrigo Fellipe, Jair e Manassés fraudaram atestados de capacidade, enquanto José Erlan e Vital Manoel inseriram declaração falsa de atestados de capacidade técnica e contratos firmados, informando que haviam locado veículos da M&F que serviria de provas para participação na licitação. O órgão ministerial ainda apontou Rodrigo Fellipe como procurador da empresa de fachada M & F; Jair e Felipe Tony aceitaram incluir declaração falsa através de bonificação financeira, além de atuarem como “Laranjas e testas de ferro” de José Reginaldo e Rodrigo Fellipe.

A polícia Civil apontou na investigação que a contratação foi fraudulenta para o fornecimento de veículos, já que os pagamentos foram efetuados em função da contratação, sem que o serviço fosse prestado.

Já em relação ao núcleo político, o MPPE considerou que houve participação na fase contratual e pós-contratual.

“Klécia Maria de Arruda, Danielly Medeiros de França Silva, Carlos Vicente de Arruda Silva – “Carlos do moinho”, Antônio Carlos Guerra Barreto – “Tota Barreto”, Manoel Luiz Ferreira – “Neco da Kombi” e Severino Borges da Silva – “Preto do Ipsep” – integraram uma organização criminosa informal e estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de natureza pecuniária, mediante a prática ilícita de obterem para si ou para terceiros a citada vantagem, utilizando-se do caráter de prestador de serviços ao Poder Público e de funcionário público municipal, apropriando-se de valores pertencentes aos cofres públicos municipais”, afirma a peça inicial do Ministério Público de Pernambuco.

Os valores totais contratados da M & F com a prefeitura de Carpina somaram R$ 3.826.304,00.

Em depoimento, Danielly Medeiros afirmou que o ex-prefeito Carlinhos do Moinho se apropriou de R$ 99 mil através de notas e empenhos da prefeitura e de supostos serviços prestados pela M & F no final da campanha eleitoral em 2016.

O MPPE ainda detalhou a participação dos parlamentares, Tota Barreto tinha veículos agregados por meio da M&F, a pedido de Carlinhos do Moinho com retribuição de apoio politico e eram abastecidos de maneira fraudulenta no posto Rojão, em prejuízo ao erário municipal. Já Neco da Kombi, afirmou no interrogatório que o seu filho Felipe Luis Ferreira, tinha carro pipa locado pela M&F, o que para o MPPE demonstra a participação na organização criminosa. O vereador Preto do Ipsep, informou em interrogatório que nunca locou veículos para a M&F, mas foi apreendido na residência dele um recibo da empresa em seu nome pela prestação de serviço de locação de veículo.

“Diante do exposto, percebe-se que o núcleo político da Prefeitura de Carpina, composto pelos vereadores acima referidos, réus da presente ação judicial, e pelo ex-prefeito e sua equipe administrativa responsável pelos atos ímprobos acima mencionados atuaram de forma deliberada, para causar danos ao erário municipal, fraudando licitação e subtraindo para si valores relativos à execução dos supostos contratos administrativos de locação de veículos, razão pela enquadram-se todos nas penas do art. 12 da lei 8.429/92”, afirma o MPPE no final da denúncia.

Fonte: VozdePernambuco

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