Nova Operação Lava-Jato atinge mais um esquema de corrupção na Petrobras

Resultado de imagem para Shigeaki Ueki

Shigeaki Ueki enriqueceu com as importações de petróleo 

Deu no Correio Braziliense

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (5/12) a 57ª fase da Operação Lava-Jato, intitulada de Operação Sem Limites, nos estados Rio de Janeiro e Paraná. Ao todo, são 11 mandados de prisão preventiva, 37 ordens judiciais, 26 mandados de busca e apreensão, e seis intimações para tomada de depoimentos.

De acordo com a corporação, foi possível identificar crimes em duas modalidades de negócios da Petrobras: esquemas de corrupção na área de trading, onde são realizados os negócios de compra e venda de petróleo e derivados por empresas estrangeiras, e na área de afretamento de navios.

SEQUESTRO E BLOQUEIO – Os presos serão trazidos para a Superintendência da Polícia Federal, onde permanecerão à disposição do Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR. Foram expedidas ordem de sequestros de imóveis, e bloqueio de contas bancárias dos investigados.

As operações ocorriam para viabilizar o pagamento de propina a executivos e ganhos acima dos praticados no mercado para estas empresas. Ainda segundo a PF, apesar dos esquemas ocorrerem até 2014, não é possível descartar a continuidade até os dias atuais.

Os investigados responderão pelos crimes de corrupção, organização criminosa, crimes financeiros e de lavagem de dinheiro.

ESQUEMA – O trading é de responsabilidade da Diretoria de Abastecimento, especificamente pela Gerência Executiva de Marketing e Comercialização. As operações não necessitavam de prévia autorização da Diretoria, o que, de acordo com a PF, facilitava a pulverização dos negócios ilícitos nas mãos de diversos funcionários de menor escalação. Como a Petrobras também mantém escritórios e funcionários no exterior para trabalhar com a compra e venda, isso também facilita o recebimento de propinas em contas do exterior.

A investigação policial recebeu o nome de Operação Sem Limites em referência à transnacionalidade dos crimes praticados, à ausência de limites legais para as operações comerciais realizadas e a busca desenfreada e permanente por ganhos de todos os envolvidos, resultado sempre na depredação do patrimônio público.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *