Prazo vai até 11 de setembro
A presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, rejeitou no domingo (9.set.2018) 1 pedido do PT (Partido dos Trabalhadores) que solicitava a prorrogação do prazo estipulado para a escolha do novo candidato à Presidência da coligação “O Povo Feliz de Novo”, no lugar do ex-presidente Lula. O petista teve sua candidatura barrada pela Corte Eleitoral.
Com a decisão contrária no TSE, o partido ingressou com uma petição (íntegra) no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a suspensão do prazo, que vai até 11 de setembro (3ª feira). A sigla solicita a mudança da data limite para 17 de setembro. O pedido deve ser avaliado pelo ministro Celso de Mello.
Em sua decisão, Rosa Weber também encaminhou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a decisão acerca da admissibilidade da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista havia entrado com 1 recurso extraordinário no TSE.
“O simples enunciar das teses debatidas pelo colegiado evidencia relevante questão constitucional a recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira”, alegou a ministra.
A defesa, agora, alega no STF que não haverá tempo de a Corte avaliar a decisão sobre a admissibilidade da candidatura de Lula antes do fim do prazo para o partido definir seu candidato, já que não sessões do plenário marcadas até 3ª feira (11.set).
Para os advogados de Lula, a posição de Rosa Weber de enviar a decisão ao Supremo é favorável, já que admite a necessidade de discussão na Corte, por haver assuntos constitucionais na questão.