Moro virou ‘figura mitológica contra o mal’, diz juiz que mandou soltar Lula

Em defesa ao CNJ, Rogério Favreto afirmou que PF cometeu ‘ato de desrespeito’

O desembargador Rogério Favreto do TRF-4 – Sylvio Sirangelo / TRF4

POR AGUIRRE TALENTO

O desembargador Rogério Favreto, que em 8 de julho proferiu uma decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou sua defesa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um processo aberto para apurar a polêmica envolvendo o caso. Na peça, Favreto sustentou a legalidade de seu despacho, disse que não é amigo de Lula e afirmou que a Polícia Federal e o juiz Sergio Moro descumpriram uma ordem judicial superior, fazendo duras críticas a ambos.

“Estranhamente, como descrevemos, sua ordem não foi cumprida pela carceragem do ex-presidente, que decidiu consultar o juiz Sergio Moro, alçado a figura mitológica que combate o mal, como se fosse uma autoridade superior. Este ato de desrespeito à ordem judicial por uma autoridade policial deveria ser apurado pela Corregedoria da Policia Federal”, diz a peça de defesa de Favreto, assinada por ele próprio e pelos advogados Marcelo Nobre e Danyelle Galvão.

O documento foi protocolado no CNJ na noite de quarta-feira e obtido pelo GLOBO.

Após a decisão de Favreto, que era o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Moro, mesmo estando de férias, despachou para a PF determinando que a ordem não fosse cumprida. Também o desembargador do TRF-4 João Pedro Gebran Neto, que é o relator da ação penal do tríplex do Guarujá na qual Lula foi condenado e que havia anteriormente determinado a prisão do petista, proferiu um despacho determinando que a soltura não fosse cumprida. Diante de todas essas polêmicas, o CNJ abriu um procedimento para apurar se algum desses três magistrados cometeu infração funcional no episódio.

Favreto aponta que Moro, ao ser provocado pela PF, deveria ter respondido que não poderia se manifestar porque se tratava de uma decisão de autoridade superior e porque ele estava de férias no exterior.

“Sublinhe-se aqui a gravidade do que este procedimento pode apurar: como é possível permitir que a polícia descumpra uma ordem judicial porque o agente policial decidiu ‘consultar’ um juiz de primeiro grau que se encontrava em férias? Existe uma nova organização judiciária que coloca um juiz de piso como autoridade judicial que precisa ser consultada quando um magistrado do Tribunal emite uma ordem judicial? E o juiz com superpoderes poderia ter sequer respondido ao questionamento da polícia? Lógico que não!”, diz a defesa de Favreto.

O desembargador sustenta que sua decisão foi fundamentada em argumentos técnicos e que os juízes brasileiros têm liberdade para decidir de acordo com seu livre convencimento. Quem discorda da decisão, argumenta Favreto, pode recorrer a outras instâncias, mas jamais descumprir a ordem judicial. “Deixar um juiz receoso em dar uma decisão é o mesmo que enfraquecer o Poder Judiciário e o Estado Democrático de Direito”, afirmou.

GEBRAN DIZ QUE INTERVEIO APÓS AVALIAR ERRO

Também em sua defesa no caso, o desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou que interveio no caso por avaliar que Favreto foi induzido ao erro pelos impetrantes do habeas corpus em favor de Lula, ao terem fornecido informações incompletas. Gebran afirmou que o fato novo citado por Favreto para justificar a soltura, que era a possível candidatura presidencial do petista, não era efetivamente um fato novo.

“O suposto fato novo que justificou o deferimento da liminar no HC — condição de pré-candidato à Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva — nada tem de ‘novo’, tendo sido divulgado em 25.01.2018, um dia após o julgamento da apelação criminal pela 8ª Turma, pelo Partido do Trabalhadores o lançamento da pré-candidatura do paciente, além de ter sido suscitado e enfrentado ao longo de toda a ação penal e no julgamento da apelação criminal a alegação de que o processo estaria sendo utilizado como meio de perseguição política”, apontou a defesa de Gebran, assinada pelos advogados Flávio Pansieri e Diego Campos.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *