PRF e PF impedem a passagem de venezuelanos. Medida cumpre liminar da 1ª Vara Federal
Na decisão, o magistrado argumenta que é preciso rechaçar a ideia de que “em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”. Na visão de Barreto, o ônus do acolhimento dos imigrantes não está sendo compartilhado com outras unidades da federação. Para ele, o Brasil acolhe os venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”. O MPF não se manifestou.
O decreto
A decisão foi uma resposta ação civil pública da Advocacia Geral da União (AGU) contra o Decreto Estadual 25.681, assinado pela governadora Suely Campos, que determina maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira. Entre as medidas, extradição de venezuelanos que tenham cometido crimes no Estado, e a exigência de passaporte válido para acesso a serviços públicos, como hospitais.