MPCO questiona aumentos de auxílios na Câmara do Recife

Germana Laureano é procuradora geral do MPCO

Germana Laureano é procuradora geral do MPCO  Foto: TCE-PE

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) solicitou informações da Câmara de Vereadores do Recife acerca da Lei Municipal 18.508/2018. A matéria foi publicada no Diário Oficial do Recife no último sábado (25) e trata do aumento de verbas remunteratórias e indenizatórias na Casa, como o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação dos servidores, que foram majorados em 15%.

A procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, questionou se o ato do presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB), ao promulgar a lei, não está em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com legislação federal de 2000, o presidente da Casa nã poderia aumentar despesas com pessoal nos últimos seis meses do mandato como chefe do Poder.

Marques foi eleito em janeiro de 2017 para o cargo e está nos últimos seis meses do mandato de dois anos como presidente da Casa. No artigo 62 do Regimento Interno da Câmara, o mandato da Mesa Diretora é de dois anos, admitindo a reeleição.

A proibição consta do artigo 21 da LRF pelo qual “é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”. A promulgação da nova lei municipal pelo vereador foi em 19 de julho deste ano e a publicação no Diário Oficial em 21 de julho de 2018. Ambas as datas estariam dentro dos últimos seis meses de mandato de Eduardo Marques como presidente da Casa.

“Vossa Excelência estava nos últimos 180 dias do mandato como presidente desta Casa Legislativa, tanto ao promulgar a lei, quando de sua publicação, dado que os mandatos na comissão executiva são de dois anos”, aponta Germana Laureano, no documento.

A assessoria do MPCO informa ainda que o órgão ainda não adotou nenhuma medida contra o aumento de despesas, apenas solicitou a manifestação prévia do presidente da Câmara, antes de fazer a avaliação jurídica do caso.

O ofício da procuradora foi endereçado ao presidente da Casa legislativa e protocolado nesta quarta-feira (25) na Câmara. Eduardo Marques tem dez dias de prazo para responder.

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