Gabinete de deputado pede “vaquinha” eleitoral por e-mail. “Com raiva até agora”, diz Silvio Costa
Congresso em Foco
O gabinete do deputado Silvio Costa (Avante-PE) disparou um e-mail, em nome do deputado, pedindo contribuições para a “vaquinha” online para sua candidatura ao Senado nas eleições de outubro. O deputado pernambucano afirmou ao Congresso em Foco que as mensagens foram enviadas sem sua autorização e foram bloqueadas após notificação do órgão competente da Câmara.
O e-mail do gabinete, ao qual a reportagem teve acesso, foi enviado para diversos destinatários e incluía um link para que fossem feitas doações para a campanha. “Minha secretária cometeu esse equívoco, mas já pediu desculpas. E não pode! Ela, querendo me ajudar, disparou e errou”, afirmou, e completou: “Estou com raiva até agora”.
O deputado também disse que ele mesmo havia feito o texto e enviado à sua secretária por WhatsApp na noite de terça-feira (22). O parlamentar pernambucano diz ter sido informado sobre o disparo do e-mail quando chegou ao seu gabinete na quarta-feira (23), pela manhã.
Veja a mensagem enviada pelo gabinete:
Reprodução da mensagem disparada do e-mail do gabinete do deputado
A secretária de Silvio Costa confirmou que o e-mail foi disparado por ela, mas que a mensagem foi bloqueada após o gabinete ter sido notificado pela Diretoria de Inovação e Tecnologia (Ditec). “Aí que ela foi ver a porcaria. Mas ela não fez com dolo”, completou o pernambucano.
De acordo com um servidor da Câmara que recebeu o inusitado pedido do gabinete, outro e-mail foi enviado pela equipe de Silvio Costa pedindo que a mensagem anterior fosse desconsiderada.
Mau uso de recurso público
A preocupação do deputado com o envio da mensagem não é infundada. O uso do e-mail institucional pode ser caracterizado como mau uso de recursos públicos ou mesmo peculato.
Segundo o advogado Carlos Enrique Caputo, a conduta, em tese, poderia implicar em pelo menos três aspectos na área penal e eleitoral, com consequências jurídicas distintas. No direito penal, o ato poderia ser enquadrada como peculato de uso; e no eleitoral em duas hipóteses, como abuso do poder político e nas condutas vedadas aos agentes públicos, como estabelecido no artigo 73 da lei das eleições, explica o especialista em direito eleitoral.
“Utilizar um bem público para fins privados, em tese, poderia configurar ato de improbidade administrativa. Isso, pelo menos, sob a perspectiva da violação dos princípios da administração pública”, afirma. Segundo ele, o ato poderia ser enquadrado como desvio de finalidade.
Casos semelhantes já foram julgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo Caputo, dependendo das circunstâncias do caso concreto, o TSE tem aplicado sanções eleitorais observando o princípio de proporcionalidade.
Como exemplo, ele cita um caso em que um funcionário de uma prefeitura usou a máquina de xerox do município para copiar material de propaganda eleitoral. O tribunal decidiu que não podia cassar todos os votos obtidos na eleição, apesar do uso do bem público.
Cuidados
O advogado Alberto Rollo, também especialista em direito eleitoral, reforçou que o TSE já entendeu casos semelhantes como mau uso de recursos públicos em campanha eleitoral. “Aqui em São Paulo, alguns deputados colocavam, na página oficial da Assembleia [Legislativa (Alesp)], um link que remetia para o site de suas candidaturas. O Tribunal Regional Eleitoral multou e o TSE, aí em Brasília, manteve as multas, entendendo que isso era um uso indevido indevido de recurso público, já que o site principal é da Assembleia e não se pode colocar um link que redireciona o eleitor para o meu site particular de candidato”, afirmou.
Rollo também atenta que o uso de funcionários do gabinete, em horário de expediente, para exercer atividades de campanha também pode ser considerado irregularidade. “É preciso saber: foi funcionário [que enviou o e-mail]? Está errado. Foi computador da Câmara? Está errado. É o endereço eletrônico que ele usa enquanto parlamentar? Está errado. O parlamentar tem de fazer tudo separado”, explicou o advogado.
A Corte eleitoral também tem outros precedentes. Em um dos casos, de 2014, quando concorria à reeleição a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi alvo de uma ação semelhante, ajuizada pela coligação de seu adversário no pleito, senador Aécio Neves (PSDB-MG).
A representação acabou extinta, mas reclamava da participação de Dilma em um bate-papo virtual, por meio de sua página no Facebook, em que respondia questões sobre o programa Mais Médicos.
Para os autores da ação, Dilma estava fazendo “propaganda negativa ao candidato Aécio Neves e alusões à plataforma política a ser seguida em eventual segundo mandato presidencial”, fazendo uso da residência oficial e computador em horário de expediente normal.