Supremo pede que Raquel Dodge opine sobre irregularidades na TV Globo

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Os irmãos Marinho usam holdings de fachada

Carlos Newton 

Fonte digna de crédito assegurou a este blog, em Brasília, que a Seção de Processos Originários do Supremo Tribunal Federal, atendendo a despacho do ministro Marco Aurélio Mello , encaminhou para parecer da procuradora-geral da República Raquel Dodge uma robusta documentação relatando estranhos procedimentos adotados nas autorizações presidenciais para a transferência do controle acionário da TV Globo Ltda. para a Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, entre agosto de 2005 e junho de 2016.

O primeiro decreto, assinado pelo ex-presidente Lula em agosto de 2005, garantiu a transferência  acionária  das emissoras de televisão do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília (ex-TV Globo Ltda.), avaliadas na época em cerca de R$ 5 bilhões de reais, para a Globopar, que, surpreendentemente, passou a ser controlada por uma empresa sem atividade específica, com capital de apenas R$ 1.000,00 (hum mil reais) e com sede na Avenida Paulista, em São Paulo, em modesto escritório de apenas 100 metros quadrados.

EMPRESA DE FACHADA – Trata-se de uma empresa de fachada, denominada 296 Participações S/A,  criada no ano 2000 pelo advogado Eduardo Duarte, que tem um escritório especializado em abrir firmas, muitas existentes só no papel, segundo denúncia de diversas órgãos da grande mídia e procedimentos investigativos oficiais.

Em junho de 2005, a 296 Participações S/A foi comprada pela família Marinho (em verdade, apenas o seu CNPJ) e teve a sua sede transferida para o Rio de Janeiro, no antigo endereço do Grupo Globo e  com nova denominação, Cardeiros Participações S/A .

Esta tal Cardeiros Participações S/A (ou seja, Organizações Globo Participações S/A) manteve e mantém ainda hoje o CNPJ da 296 Participações S/A, que, entre 2000 e 2005, não tinha apresentado nenhuma movimentação financeira, conforme informações da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

FORA DA CURVA – Instado a se manifestar, o autor da representação ao Supremo, o advogado, radialista e jornalista Afanasio Jazadji, ex-deputado por cinco legislaturas em São Paulo, esclareceu que essa parceria fora da curva do Grupo Globo com o advogado Eduardo Duarte, ao longo dos anos,  incluiu  a aquisição de outras empresas de fachada . Todas, coincidentemente, com capital de apenas R$1.000,00 (hum mil reais)  e idênticos estatutos sociais. Uma flagrante e escancarada simulação de negócios nada transparentes para concessionários de relevante serviço público.

Nesse embaralhado quadro societário, a RIM 1947 Participações S/A passou a ser de Roberto Irineu Marinho; a JRM 1953 Participações S/A, de João Roberto Marinho, e a ZRM 1955 Participações S/A, do irmão mais novo, José Roberto Marinho.

Essas três empresas, sem atividade específica, existentes no papel, após a assinatura do decreto pelo ex-presidente Lula, transformaram-se, de fato, em controladoras da Globopar, por meio da Cardeiros Participações S/A, ex-296 Participações S/A.

ILEGALIDADE – A representação ao Supremo vai além: se é ilegal esse tipo de transação camuflada entre particulares, mais grave ainda é o ilícito perpetrado quando tem como finalidade a transferência de outorga de concessão para a exploração de radiodifusão de som e imagem (televisão), um serviço da competência exclusiva da União Federal, que concede a outorga e autoriza previamente a transferência do controle acionário de emissoras entre particulares, sempre em transação transparente e jamais implementada por meio de subterfúgios societários.

Nesse contexto, avançando no tempo, em 2015 e início de 2016 a então presidente Dilma Rousseff, ao examinar novo pedido de transferência  de ações do Grupo Globo, negou-se a assinar o decreto proposto pelo Ministério das Comunicações. Deixou a minuta sem assinatura em banho maria na gaveta do gabinete do Planalto.

Michel Temer, porém, não titubeou. Logo no início de sua gestão ainda interina, em junho de 2016, apressou-se a aprovar o novo requerimento global, sem atentar para as  manobras societárias irregulares anteriormente praticadas pelos irmãos Marinho, por meio de suas empresas holdings criadas a pedido e sem atividade específica

DECRETOS VICIADOS – Para juristas, é fora de dúvida que o ex-presidente Lula e o presidente Temer foram levados a assinar importantes decretos com vícios de forma e conteúdo e cuja leitura não explicita o que estava sendo transferido, em que porcentual, de quem e para quem, e sem esclarecer o verdadeiro nome da “Companhia” detentora da titularidade dessas ações, ou seja, a ex-296 Participações S/A, depois denominada Cardeiros Participações S/A, que detém 100% das ações da Globopar, também chamada de Concessionária, e depois fatiada entre RIM 1947, JRM 1953 e ZRM 1955 Participações S/A.

A que ponto chegamos! Em se tratando de um dos maiores grupos de comunicação do mundo e que, diariamente, influi nos rumos deste país, é necessário que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, preste, no menor tempo possível, os esclarecimentos requisitados pelo Supremo para que não paire qualquer dúvida sobre o acerto e a legalidade dos decretos assinados por Lula e Temer e sobre a utilização de empresas de fachada pelos adquirentes-controladores dessas importantes concessões de  serviço público.

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