Justiça Militar condena sete envolvidos em esquema de corrupção no Hospital Militar do Recife

Segundo denúncia feita por um coronel que trabalhava na unidade de saúde, prática de favorecimento de empresas gerou lucro para ex-diretor do hospital e para seis outros envolvidos.

 Hospital Militar do Recife fica no bairro da Boa Vista, no Centro da capital pernambucana (Foto: Reprodução/Google Street View)

A primeira instância da Justiça Militar da União, no Recife, condenou dois coronéis do Exército Brasileiro, dois tenentes e três civis pelo envolvimento em um esquema de corrupção no Hospital Militar do Exército (HMAR), no Centro da capital pernambucana. Segundo a Justiça Militar, um dos envolvidos é ex-diretor da unidade de saúde, que recebeu, indevidamente, mais de R$ 243 mil para priorizar uma empresa participante do esquema.

Divulgada nesta segunda (21), a sentença foi proferida na sexta (18) e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os procedimentos ilegais foram descobertos após uma denúncia feita por outro coronel do Exército, que trabalhou na unidade de saúde e identificou a fraude. Além do diretor do HMAR entre os anos de 2008 e 2010, um empresário de uma companhia especializada em quimioterapia também estava envolvido.

Segundo o denunciante, foi constatada uma “especial atenção do diretor do hospital em relação a certas empresas, sendo que os acusados diziam abertamente que parte dos recursos que o hospital pagava à empresa era transformada em doação”. Uma tenente que chefiava o setor de almoxarifado e seu marido, um civil, também participaram do esquema e chegaram a receber valores, de acordo com a sentença.

Para encobrir o montante pago aos militares, a empresa fazia doações mensais ao hospital. Entre 2008 e 2009, foram doados equipamentos de ar-condicionado, uniformes para servidores civis, computadores, impressoras, bebedouros, cafeteira e aparelhos de micro-ondas. Depois das doações de eletrodomésticos, o HMAR passou a receber doações em dinheiro, depositadas na conta do Fundo do Exército. Entre 2009 e 2010, a Justiça Militar constatou depósitos de quase R$ 90 mil.

Após as investigações do Ministério Público Militar, o esquema foi confirmado por testemunhas e provas periciais. Foi constatada, também, a participação de um funcionário de um banco, que aceitou receber os valores depositados pela empresa em sua conta pessoal. Após receber o montante, ele repassava o dinheiro ao chefe do esquema. Segundo o órgão, os termos de doação fictícia condiziam com cheques emitidos pelo empresário e depositados na conta bancária do acusado operador do esquema.

Condenações

De acordo com a determinação judicial, o Conselho Especial de Justiça decidiu, por unanimidade, condenar o ex-diretor à pena de seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. O segundo coronel envolvido foi condenado por corrupção passiva por 13 vezes, recebendo a pena de quatro anos e sete meses de prisão. Já o empresário dono da companhia envolvida no esquema foi condenado por corrupção ativa, praticada 34 vezes, e por isso, recebeu pena definitiva de três anos, um mês e 15 dias de reclusão.

Um dos tenentes foi condenado por corrupção passiva três vezes, recebendo a pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Um dos civis recebeu a pena de corrupção passiva por 15 vezes e foi condenado a três anos e quatro meses de prisão. A tenente-chefe do almoxarifado e seu marido também foram condenados pelo mesmo crime, por quatro vezes. As penas do casal são iguais: dois anos e seis meses de reclusão para cada um.

Defesa

De acordo com a Justiça Militar, a defesa do ex-diretor do HMAR alegou que “a perícia não foi a campo verificar a existência real dos itens doados e limitou sua análise aos boletins internos e registro de sistema, sendo que as doações, sejam em dinheiro ou não, foram totalmente revertidas ao HMAR”.

Ainda segundo a Justiça Militar, a defesa do tenente apontado como o segundo operador do esquema alegou que o réu confessou ter trocado dois cheques por determinação do diretor do hospital, mas “não há prova nos autos que tenha auferido qualquer vantagem financeira, pois conforme laudo pericial de suas declarações de imposto de renda, não houve qualquer aumento desproporcional em seu patrimônio”.

Fonte: G1

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