Janguiê é alvo de ação de improbidade administrativa

Do G1/PE

O empresário José Janguiê Bezerra Diniz é alvo de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE). De acordo com a ação, o empresário teria exercido atividade comercial na época que ainda era procurador regional do Trabalho, o que não é permitido pela legislação. Janguiê nega as acusações.

Segundo o MPF-PE, o acúmulo de funções ocorreu durante 11 anos, “prejudicando a frequência ao local de trabalho e gerando evidente conflito de interesses”. O empresário é sócio majoritário do Grupo Ser Educacional, do Centro Universitário Maurício de Nassau.

A ação aponta que o empresário aparecia como consultor do grupo, mas o administrava e o representava perante a sociedade e órgãos como o Ministério da Educação, participando de todas as deliberações.

O MPF-PE solicita à Justiça Federal a suspensão dos direitos políticos do empresário por um período de três a cinco anos, além de uma multa no valor de 100 vezes o valor de sua remuneração à época e da proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

Resposta

Por meio de nota, a assessoria de comunicação do Grupo Ser Educacional afirmou que Janguiê Diniz está surpreso sobre a existência dessa ação movida pelo MPF-PE, pois ele não foi notificado. “Durante os 20 anos em que atuou como Procurador Regional do Trabalho cumpriu as suas funções com esmero e dedicação e que, por liberalidade, pediu exoneração à Procuradoria Geral do Ministério Público do Trabalho, em 21.08.2013”, traz o texto.

A nota também destaca que, durante essas duas décadas ininterruptas de trabalho na Procuradoria, Janguiê “sempre trabalhou com eficiência, jamais faltando qualquer sessão de julgamento e sempre mantendo os processos do seu gabinete em dia”.

O texto finaliza ressaltando que o empresário “jamais cometeu qualquer ato ilegal, seja na qualidade de Procurador do Trabalho, seja em qualquer outra função pública ou privada que justifique ‘perda dos direitos políticos e multa’ ou qualquer outra espécie de pena, o que será vastamente esclarecido quando lhe for oportunizado tomar ciência da referida ação e, com isto, promover a sua defesa nos autos”.

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