O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou no início deste mês três ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar derrubar leis que autorizam a vaquejada na Bahia, no Amapá e na Paraíba. Em maio, ação semelhante foi protocolada para invalidar lei que permite a prática em Roraima.
Tradicional evento cultural e esportivo no país, na vaquejada, um boi é solto em uma pista e dois vaqueiros, montados em cavalos, tentam derrubar o animal pelo rabo.
Em outubro do ano passado, o STF já havia derrubado lei que regulamentava a atividade no Ceará, sob o argumento de que impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação do meio ambiente e proteção da fauna.
No último dia 6 de junho, o Congresso promulgou uma emenda constitucional, norma acima das demais leis do país, que viabiliza a retomada das vaquejadas em todo o território nacional, estabelecendo que “não são cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais”.
As novas ações de Janot foram apresentadas ao STF antes da promulgação da emenda e contestam regras específicas estaduais que detalham como devem se realizar as vaquejadas. Todas visam garantir o bem estar animal e definem diretrizes de controle ambiental, higiênico e sanitário.
Segundo o procurador, no entanto, mesmo assim, elas “inevitavelmente” submetem animais a tratamento violento e cruel, contrariando preceitos da Constituição que impõem ao Poder Público ações para preservar a fauna e assegurar o ambiente “ecologicamente equilibrado”.
“Não é possível, a pretexto de realizar eventos culturais e esportivos, submeter espécies animais a práticas violentas e cruéis”, escreveu Janot nas ações. “Não obstante sua antiguidade e seu relevo em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que obrigam a República a preservar a fauna, a assegurar ambiente equilibrado e, sobretudo, a evitar desnecessário tratamento cruel de animais”.
As ações do Amapá e Paraíba foram sorteadas para relatoria de Marco Aurélio Mello, o mesmo ministro que conduziu a maioria dos membros do STF a derrubar a lei do Ceará no ano passado. Na época, votaram contra a vaquejada 6 ministros e 5 a favor.
A ação da Bahia foi encaminhada para Luís Roberto Barroso e a de Roraima para Rosa Weber. Em outubro, os dois também votaram contra a vaquejada no Ceará.
As ações sob relatoria de Marco Aurélio (AP e BA) já estão prontas para julgamento no plenário do pedido de liminar, tipo de decisão que suspende provisoriamente e de modo mais célere a norma contestada. As demais ainda estão sob análise de Barroso e Weber.