Comissão aprova prazo de 10 dias para recall

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dá o prazo de dez dias para que um fornecedor veicule, em rádio, televisão e internet, informação sobre defeito de produto ou serviço que comprometa a saúde ou segurança do consumidor – o chamado recall. O prazo será contado a partir da identificação do problema.

Relator do PL 4.479/2016, o deputado federal Augusto Coutinho (Solidariedade) apresentou uma emenda ao texto, após considerar o prazo original de comunicação previsto (24 horas) muito curto. “O prazo é insuficiente para que os fornecedores possam tomar as providências para a ampla comunicação do defeito do produto e para que tracem um plano de ação que envolva toda a cadeia produtiva”, disse o parlamentar.

A emenda de Coutinho ainda prevê a divulgação do defeito na internet e redes sociais. O texto original falava apenas em rede nacional de rádio e televisão aberta.

O PL altera o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990). A norma exige apenas a comunicação do defeito que comprometa a segurança e a saúde do consumidor, sem especificar um prazo para o recall. Este prazo está regulamentado hoje pela Portaria nº 487/2012, do Ministério da Justiça.

Coutinho acredita que o assunto deve estar tratado em lei, como propõe o autor do projeto. “A implementação da medida proposta pode evitar grandes prejuízos para a sociedade, majoritariamente ao sistema de saúde, e salvar vidas”, afirmou o deputado do Solidariedade. O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição, Justiça e Cidadania.

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