Previsões de Joaquim se confirmam

   

 por Magno Martins

Numa sessão do Supremo Tribunal Federal em 2012, o então ministro Joaquim Barbosa, num duelo verbal com Gilmar Mendes, vaticinou: “Vossa Excelência está destruindo a Justiça deste País”. Adiante chegou a afirmar que Gilmar não tinha condições de ir às ruas. Este bate-boca se deu por causa do julgamento dos donos de cartórios. Joaquim afirmou, ainda, que Gilmar só saia às ruas de Mato Grosso, Estado dele, protegido por capangas.

Imagine o que dirá, agora, o aposentado ministro Joaquim Barbosa em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal de revogar, por três votos a dois, o decreto de prisão preventiva que pesava contra o ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu. Os portões da prisão da Lava Jato foram abertos para o emblemático personagem petista, que já havia cumprido pena por causa do escândalo do mensalão, protagonizado por ele, a pedido do chefe, o ex-presidente Lula.

Votaram pela liberdade de José Dirceu, os ministros Gilmar Mendes, voto decisivo, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Contra a revogação da prisão, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo. “Este é um caso complexo e triste da nossa própria história. Não podemos nos ater à aparente vilania dos envolvidos para decidir acerca da prisão processual. E isso remete à própria função da jurisdição em geral, da Suprema Corte em particular”, disse Gilmar.

Para acrescentar: “A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que contra a opinião majoritária”. Foi dele o voto decisivo, o chamado voto de minerva, para soltar Dirceu. O ex-ministro estava preso desde 3 de agosto de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, símbolo da Lava Jato. Em menos de dois anos, Moro aplicou ao ex-ministro duas pesadas condenações que somam 32 anos e um mês de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A favor da manutenção da prisão preventiva, o relator, ministro Edson Fachin, alegou que medida “encontra-se plenamente justificada pela lei e pela jurisprudência desta Corte, inclusive desta Segunda Turma”. “Estamos, aqui, a tratar da criminalidade do colarinho branco”, disse Fachin. Fachin destacou que, embora diversas prisões tenham sido alvo de críticas em razão de seu alcance no tempo, “o tema merece ser compreendido de modo cuidadoso”.

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