O deputado federal Eduardo Cunha, que está suspenso do mandato, entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender as audiências – a partir da semana que vem – de testemunhas de acusação da ação penal aberta contra ele na Operação Lava Jato.
Na próxima quinta-feira (21) será realizada audiência para depoimento do doleiro Alberto Youssef, no Paraná, na ação em que Cunha foi acusado de receber ao menos US$ 5 milhões em dinheiro desviado de contrato de navios-sonda da Petrobras. Outras audiências estão marcadas para 25 e 28 de julho e há depoimentos previstos até o dia 8 de agosto.
Para a defesa, o juiz instrutor Paulo Marcos de Farias, que trabalha no gabinete do ministro Teori Zavascki, não poderia ter marcado depoimentos de testemunhas durante o recesso do Judiciário e antes da conclusão da produção de provas pedidas por Cunha.
“Requer-se que a presente ordem venha a ser conhecida e concedida para que seja anulada a decisão que determinou a designação das audiências para oitiva das testemunhas de acusação, ante a inequívoca violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados, determinando-se, por consequência, que seja aguardado o término do recesso forense, bem como a ocorrência da efetiva preclusão dos pleitos defensivos de produção de provas”, diz o habeas corpus.
O caso será analisado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, que está no plantão da Corte durante o recesso do Judiciário.
Para a defesa, a marcação dos depoimentos foi feita de “forma atropelada”. “Rogando as mais respeitosas vênias, essa necessidade de marchar para frente a qualquer preço constitui uma flagrante violação ao seu direito básico de se defender, de forma plena e efetiva, no curso do processo, violando, assim, garantias básicas inerentes a um Estado Democrático de Direito”, diz o texto do pedido.
Os advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso afirmam, no documento, que a decisão que negou uma série de provas pedidas pela defesa mas garantiu a quebra de sigilo telefônico de Eduardo Cunha a pedido dele próprio nem foi publicada. E que no recesso somente decisões de caráter urgente podem ser tomadas.
“Como se verá, os atos estão marcados para ocorrer sem que sequer tenha se aguardado a publicação da decisão que deferiu as provas. Ademais, a instrução está marcada para se iniciar em pleno recesso judiciário, em que, por disposição regimental expressa, são decididos apenas casos urgentes”, argumenta a defesa.