O Dia Nacional da Advocacia Pública

Por Ricardo André Bandeira Marques*

Era 7 de março de 1609. O Rei Filipe III da Espanha – a que Portugal se subjugava pela União Ibérica – baixa o Decreto Imperial nº 85, criando o cargo de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco. O ato serviu de inspiração para que o Governo Brasileiro, em 2012, editasse a Lei nº 12.636, consagrando o dia 7 de março como o Dia Nacional da Advocacia Pública.

Mas o que há de importante neste fato para levar o Congresso Nacional a votar e aprovar, e a Presidência da República a sancionar uma lei colocando em relevo a figura do advogado público?

Primeiramente, importa esclarecer que o advogado público, espécie do gênero advogado, difere-se do advogado particular por representar e assessorar as entidades da Administração Pública, enquanto os últimos prestam seus serviços a particulares, pessoas físicas ou jurídicas.

O advogado público, cujo cargo, na maioria dos regimes jurídicos, recebe a denominação de Procurador – e aqui não confundir com os cargos de Procurador de Justiça e Procurador da República, que são membros do Ministério Público e não advogados – tem por atribuição institucional, em suma, prestar consultoria jurídica ao chefe do Poder Executivo, orientar juridicamente os agentes públicos na condução de suas administrações, representar judicialmente o respectivo ente público nas demandas que tramitam no Poder Judiciário e defender o Erário, promovendo, inclusive, a cobrança da Dívida Ativa.

Por tal motivo, a atividade do advogado público está diretamente ligada ao sucesso na implementação das políticas públicas e dos programas de governo criados por parte daqueles que receberam do povo a competência para gestão dos seus interesses.

Se a administração pública moderna impõe que o gestor arrecade mais do que gasta, cabe ao advogado público incrementar tal arrecadação e orientar a atuação dos gestores a fim de prevenir dispêndios desnecessários, colocando em prática uma máxima apregoada por Confúcio, segundo a qual é preciso “trabalhar em impedir delitos para não precisar castigos”.

Não é dado ao advogado público, no entanto, descurar da repressão quando de eventuais desmandos praticados contra o ente público, devendo, neste caso, buscar a reparação dos danos porventura praticados.

Assim sendo, da mesma forma que o advogado público consiste em instrumento posto à disposição do gestor para a maximização dos resultados da sua administração, ele representa o algoz dos que dilapidam o patrimônio público.

Diante disto, a implementação de procuradorias bem estruturadas, o fortalecimento de seu corpo de profissionais, com investidura mediante a meritória aprovação em concurso público, enfatizando antes a capacidade técnica profissional, é mais do que um projeto a ser empreendido pela administração. É uma política de Estado que deve servir de norte a todos os administradores públicos, pois renderá frutos não apenas à sua gestão, mas para as administrações futuras.

Não se concebe atualmente que o gestor público se limite a administrar uma folha de pagamentos e restrinja sua atuação a esperar o destaque de emendas orçamentárias e a assinatura de convênios que promovam transferências de recursos para possibilitar a implementação das políticas públicas.

Os serviços demandados pela comunidade são crescentes e a inércia do gestor público, escolhido nas urnas por esta comunidade, acaba se tornando gravíssima, de sorte que a atuação de um quadro de advogados públicos qualificados é um instrumento de grande utilidade na atuação proativa pela maximização das receitas próprias do ente público, seja por prevenir despesas, seja pela cobrança do passivo fiscal.

Apenas para exemplificar, a Advocacia Geral de União (AGU) propiciou para o Governo Federal, entre 2010 e 2014, uma economia de 3 trilhões de reais, o que é mais do que todo o orçamento da União para o exercício de 2015, segundo dados da Associação Nacional dos Advogados da União (ANAUNI). Estes valores se multiplicam se for levada em conta a economia gerada pelas Procuradorias dos Estados e dos Municípios que a tiverem instituído.

Portanto, mais do que justa se revelam todas as homenagens a estes profissionais devotados que são os advogados públicos, cujo labor, muitas vezes, fica longe dos holofotes, mas beneficia enormemente a população.

*Advogado, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-PE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *