Humberto foi extremamente irresponsável, diz Ferro

“É indefensável o comportamento do senador Humberto Costa (PT)”. Foi assim que definiu o ex-deputado federal Fernando Ferro (PT) sobre o correligionário ter sido o único da bancada de Pernambuco a votar contra a manutenção da prisão do senador Delcídio Amaral, decretada pelo ministro Teori Zavascki e referendada por unanimidade na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Ferro, embora Humberto Costa, que é líder do governo na Casa, tenha argumentado que a prisão desrespeita cláusulas da Constituição, ele foi, politicamente falando, “extremamente irresponsável”, afirmou.

O ex-deputado afirmou que não existe defesa diante da gravidade sem precedentes de um representante da sociedade participar do delito. “E o STF reconheceu, inclusive, o risco da tentativa dele (Delcídio) de favorecer a fuga de um preso na Lava Jato. O PT não pode vacilar nesta questão”, finalizou. Da bancada petista do Congresso, apenas dois senadores foram favoráveis à prisão.

Já a deputada e presidente estadual do PT, Teresa Leitão, saiu em defesa de Humberto e disse que o que estava em votação não era o mérito do delito, mas o procedimento constitucional. De acordo com ela, o fato de Humberto ter votado contra a prisão não quer dizer que ele seria contra uma investigação. “O Senado, diante disso (prisão de Delcídio), esteve entre o cumprimento das regras e a força de opinião pública. De forma alguma teve comprometimento do mérito. Todos os juristas dizem isso”, acrescentou Leitão.

Desafeto político do grupo de Humberto, o ex-prefeito João da Costa (PT) preferiu não comentar o voto do correligionário, mas destacou que o PT Nacional emitiu nota para deixar claro que as ações de Delcídio não têm relação com as diretivas partidárias. “O PT discute a questão como um todo. Como não conversei com Humberto, não tenho conhecimento das motivações que o levaram a votar contra a prisão”.

Durante votação aberta em plenário no Congresso, ontem, Humberto Costa orientou a bancada petista a votar contra a prisão. Pela constituição, um senador goza de imunidade formal e só poderia ser preso pela prática de crime em flagrante, inafiançável.

 

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