Associação do MPPE sai em defesa de promotora de Olinda, criticada por Guilherme Uchoa

NOTA OFICIAL

A Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE -, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de Pernambuco, fundada no dia 17 de junho de 1946, com sede na Rua Benfica, 810, bairro da Madalena, nesta cidade, por força do que disciplina o art. 2º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público, mediante NOTA OFICIAL, ressaltar a excelência e seriedade do trabalho desenvolvido na Promotoria da Infância e Juventude de Olinda pelas Promotoras de Justiça, Dras. Andrea Karla Reinaldo de Souza Queiroz e Henriqueta de Belli Leite, cabendo ainda destacar:

1. A atuação das eminentes Promotoras de Justiça tem chamado a atenção da sociedade pernambucana pela defesa intransigente da legalidade e do princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente quando impediram a consumação de uma guarda irregular a casal estrangeiro, ao mesmo tempo em que foi denunciada incidência de tráfico de influência nos autos judiciais respectivos por parte do Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Guilherme Uchôa, que, como noticiado, não mediu esforços para beneficiar o casal que pretendia adotar criança brasileira sem satisfazer de modo pleno as exigências legais.

2. A atuação do parlamentar no lamentável episódio não se resumiu apenas à utilização do prestígio do cargo para beneficiar pessoas de sua convivência num processo de guarda irregular. Não bastasse a influência pessoal derivada do cargo que ocupa, prestou auxílio de ordem material ao casal e veio a confundir o interesse público com o privado ao disponibilizar a prestação de assistência jurídica e médica por parte de servidores públicos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, submetidos ao seu poder hierárquico, numa prática condenável de desvio de função e patrimonialismo.

3. À míngua de argumentos concretos capazes de justificar a atuação que ora se repudia, o Deputado Guilherme Uchoa, veio a público, por meio de nota publicada na imprensa, quando então afirmou que a ação da Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli Leite, estaria contaminada por abuso de poder e desejo de notoriedade.

4. Não abusa do poder o agente político que exige o cumprimento da Lei. Bem ao contrário disso, desvia-se da função e da ética pública aquele que se vale de bens e serviços públicos para satisfazer interesse pessoal à custa do contribuinte, especialmente num movimento que contraria a ordem legal vigente, com repercussão ampla na vida de uma criança a quem se deve a proteção integral e prioridade absoluta.

5. Confunde o Deputado Guilherme Uchoa credibilidade com a mera notoriedade. A primeira é o reconhecimento público, fruto do trabalho ético, sério, determinado e impessoal, como o desenvolvido pela Promotora de Justiça, Dra. Henriqueta de Belli Leite, cuja postura profissional honra os seus pares e a sociedade pernambucana; a segunda, por vezes, é filha do acaso, ingerência política e da generosidade de terceiros, não demandando, necessariamente, esforços e sacrifícios pessoais, situação que de modo algum se adequa à atuação dos Membros do Ministério Público de Pernambuco.

6. Também merece críticas a postura pública do Vice-Presidente da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Deputado Raimundo Pimentel, ao questionar a legitimidade da Promotoria de Justiça para o encaminhamento das informações acerca da atuação do Presidente da Assembleia Legislativa em relação à adoção internacional irregular que se desenrolava na Comarca de Olinda.

7. O Ministério Público, por força constitucional, deve encaminhar todos os documentos que apontem a prática de violação de interesse público a qualquer Poder ou órgão público a quem cumprir a adoção das providências legais pertinentes.

8. Causa espanto que o Deputado Raimundo Pimentel demonstre desconhecer o regimento cuja aplicação deveria velar, pois, se assim não fosse, constataria que o encaminhamento de denúncias e informações referentes à atuação dos seus pares pode ser feita por qualquer do povo e que a Comissão de Ética da ALEPE da qual é Vice-Presidente deve atuar, inclusive de ofício, sem qualquer provocação, quando fatos graves são de domínio público e apontam descumprimento da ética parlamentar.

Posto isto, a Associação do Ministério Público de Pernambuco reitera, veementemente, a confiança no trabalho desenvolvido pelas Promotoras de Justiça citadas, ao mesmo tempo em que confia na apuração de todos fatos correntes por parte da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da Corregedoria Geral da Justiça, livre de qualquer ranço de corporativismo, a bem do interesse público.

Recife, 09 de setembro de 2013.

A DIRETORIA

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