Começa a vigorar a lei Carolina Dieckmann

Entrou em vigor nesta terça-feira (2) a Lei 12.737 de 2012, popularmente conhecida como Lei Carolina Dieckmann. A alteração no Código Penal torna crime uma série de condutas no ambiente digital, principalmente com relação à invasão de computadores. A lei ganhou o nome de atriz, depois que ela teve fotos pessoais divulgadas na internet, após invasão remota de seu computador.

A partir de agora, quem invadir dispositivo alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação de segurança com o fim de obter informações sem autorização pode pegar pena de detenção de três meses a um ano e multa. A lei tem agravantes e brechas. Por exemplo, se o computador invadido não possuir antivírus instalado, como medida de segurança, a lei não será enquadrada. Quem explica é o Presidente da Comissão de Direito Digital e Informática da OAB Goiás, Tabajara Póvoa. “A lei incluiu o artigo 154 no Código Penal, que determina que este tipo de invasão é crime. Porém tem alguns detalhes que devem ser observados. Ela fala que é crime se invadir local que está com dispositivo de segurança.  Se o seu computador estiver em uma rede livre, sem senha e sem anti-vírus isto não será crime,” conta.

A lei não abrange também a invasão de computadores enviados à assistência técnica, já que, segundo o advogado, houve autorização do dono para mexer na máquina. Nesse caso, se a pessoa for chantageada com fotos, documentos e outros arquivos, terá que usar outros métodos na Justiça como processo por danos morais. Irá depender da infração cometida.

A pena de três meses a um ano pode aumentar se agravantes forem detectados. Por exemplo, se o criminoso rouba conteúdo sigiloso de uma pessoa e apaga a informação causando perda de dinheiro, aumenta a pena de detenção de três meses a um ano e quatro meses. Se roubar conteúdo de e-mail e qualquer outro tipo de comunicação privada e controlar computadores tornando-o zumbis, aumenta a pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Se vender informações sigilosas roubadas, reclusão de oito meses a três anos e quatro meses.

O Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB argumenta que as punições são brandas, mas é o primeiro passo de uma lei que agora, já é realidade. “Nós pensamos que a lei a pesar de não ter uma excelente relação. Ela dá margem à várias interpretações, é um avanço. Quanto à punição ela é branda, pode ser em trabalho comunitário ou pagamento de multa. OAB-GO sugeriu a criação de uma delegacia especial para este tipo de crime,” completa.

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