Ministério da Justiça multa Gol e TAM por venda irregular de seguro

O ministério da Justiça multou, nesta sexta-feira (8), as empresas Gol e TAM, cada uma em R$ 3,5 milhões, por venda de passagens áreas em conjunto com o seguro de viagens.

Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), “a contratação do seguro ‘assistência viagem’ era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado a compra da passagem”. Com isso, o consumidor tinha de desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento, se não quisesse adquirir o produto.

Segundo o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. “Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor”, disse em comunicado.

A aplicação da multa, segundo o minsitério, levou em consideração o “Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida”.

Para o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do MJ, o mercado de consumo maduro demanda transparência, lealdade e respeito ao consumidor. “É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer”, diz Oliva no comunicado.

Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.

A Gol disse, em nota, que vai recorrer da decisão do DPDC no prazo estabelecido para recurso. Segundo a empresa, a maneira de vender seguros de viagem foi negociada e regulada pelo Ministério Público de São Paulo por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em dezembro de 2008 e “cumprido rigorosamente desde então”.

Fonte: G1

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