Ao contrário do que diz o STF, as pessoas torcem contra os bandidos

Tribuna da Internet | STF acha que deu 'freio de arrumação' na política,  porém há controvérsias

Charge do Mariano (Charge Online)

Mario Sabino
Metrópoles

Existe o mundo imaginado pelo Supremo e existe o mundo real, e eles não têm vasos comunicantes, aparentemente. No mundo imaginado pelo STF, por exemplo, a maioria das pessoas torce nos filmes pelos bandidos. Como assim? Fosse verdade, os roteiristas fariam os vilões vencerem no final, não os heróis.

A afirmação feita no plenário do tribunal contraria o que ocorre no mundo real: a maioria das pessoas torce pela vitória do bem e pela derrota do mal, seja nos filmes ou no cotidiano. Aliás, é porque nós queremos que o bem prevaleça no dia a dia que torcemos pelos heróis nos filmes e que nos identificamos com eles.

BEM E MAL – É claro que há momentos de confusão. Muita gente que se apresenta como portadora do bem é, na verdade, agente do mal. Por meio de operações ideológicas habilidosamente urdidas, essa gente consegue enganar uma massa de desavisados durante certo tempo até ser desmascarada.

Nós não nascemos bons. O bem é um conjunto de valores morais e de regras de conduta surgido no longo e conturbado processo civilizatório. Civilização é, sobretudo, a repressão de instintos primitivos que inviabilizariam a vida em sociedade.

É justamente quando a maioria das pessoas dá vazão a baixos instintos, praticando o mal, fazendo vista grossa ao mal, torcendo pelo mal — torcendo pelos bandidos — que a civilização dá lugar à barbárie generalizada.

BARBÁRIE NAZISTA – Foi o que aconteceu na Alemanha nazista, onde circunstâncias históricas precisas, que estão longe de ser justificativa, permitiram que um psicopata aliciasse uma nação inteira.

A barbárie está sempre à espreita nas sociedades, e ela irrompe em bolsões nos quais a civilização se ausenta. Nos presídios brasileiros, onde vicejam organizações criminosas impiedosas, essa ausência é fato evidente e desencadeador.

Como a maioria das pessoas torce pelo bem, é inexplicável que, no mundo imaginado pelo STF, a cidade de Curitiba possa ter adquirido má fama na época da Lava Jato. É, outra vez, o contrário.

REPÚBLICA DE CURITIBA – A chamada República de Curitiba era a epítome do combate à corrupção graúda, à impunidade dos poderosos, ao patrimonialismo que contamina a política brasileira há séculos.

Sem nenhuma idealização, já passei da idade, Curitiba está bem acima da média brasileira em matéria de civilização. Essa média não é lá muito alta, não há como negar, mas o dado infeliz não empalidece o mérito dos curitibanos.

Na literatura, a capital paranaense é o que mais próximo temos da Dublin do escritor James Joyce, como espaço de odisseia subjetiva, graças a Dalton Trevisan, o “Vampiro de Curitiba”, que completará 100 anos em 2025, se tudo der certo.

DIZ TREVISAN – À diferença de ministros do STF, Dalton Trevisan é um sujeito reservado, completamente avesso a entrevistas, do qual há raríssimas fotos, a maior parte roubadas por paparazzi. É um sujeito invejável também por ser dos poucos que podem dizer que se basta a si próprio, sem precisar do olhar do outro, o verdadeiro inferno (esse é o significado daquela frase de Jean-Paul Sartre,”o inferno são os outros”).

É emprestando um trecho de Dalton Trevisan, curitibano sem ilusões perdidas, visto que jamais as teve, que faço o meu desagravo a Curitiba — e ao bem pelo qual a maioria das pessoas torce contra os bandidos:

“Curitiba que não tem pinheiros, esta Curitiba eu viajo. Curitiba, onde o céu azul não é azul. Curitiba que viajo. Não a Curitiba para inglês ver, Curitiba me viaja. Curitiba cedo chegam as carrocinhas com as polacas de lenço colorido na cabeça — galiiii-nha-óóóvos — não é a protofonia do Guarani? Um aluno de avental branco discursa para a estátua do Tiradentes.”

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P.S. – 
Aparentemente, o episódio bananeiro no Aeroporto de Roma chegou ao fim. Ao menos a imprensa deveria pedir desculpas a Roberto Mantovani Filho e familiares. (M.S.)

Voto de Toffoli sobre a internet é uma tremenda insanidade jurídica

Toffoli: Liberdade de expressão absoluta protegeria PM em caso da ponte

Dias Toffoli demonstra uma ignorância jurídica colossal

Patrícia Campos Mello
Folha

Apocalipse, bomba nuclear, fim do mundo, assustador, estamos atônitos —essas foram algumas das expressões usadas por advogados e integrantes de governo, STF e big techs ouvidos pela Folha para caracterizar o voto e a tese do ministro Dias Toffoli proferidos nesta quinta-feira (5) no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

Grande parte das empresas, advogados e membros do governo esperavam que Toffoli fosse propor uma interpretação do artigo 19 do Marco Civil que criaria exceções para a imunidade das plataformas.

NOTIFICAÇÃO – Hoje, plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após ordem judicial, a não ser nos casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Nesses casos, basta notificação extrajudicial.

A aposta era a de que Toffoli propusesse outras exceções, além dos casos de nudez não consentida, conteúdo com violações à Lei de Estado democrático de Direito, racismo e homofobia.

Nessas situações, vigora o regime de “notificação e ação”, em que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente se recebessem notificação extrajudicial e não agissem sobre os conteúdos. Esse regime é semelhante ao que vigora na União Europeia.

ÚNICO NO MUNDO – Mas o voto do ministro, proferido em sessão no STF, cria um modelo de responsabilidade que não existe em nenhuma grande democracia do mundo, segundo diversos especialistas ouvidos pela Folha.

Toffoli declara que o artigo 19 é inconstitucional e estabelece um regime de responsabilidade objetiva para empresas de internet, incluindo desde redes sociais até Mercado Livre, Wikipedia e Amazon. Só estariam excluídos aplicativos de e-mail, mensagens e o Zoom.

Seguindo a tese de Toffoli, qualquer um pode processar essas empresas caso encontre, em suas redes, um conteúdo da lista de vedados, entre eles: crimes contra o Estado democrático de Direito, atos de terrorismo ou preparatórios, induzimento a suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra a criança e mulher, oposição a medidas sanitárias, divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física.

CENSURA PRÓPRIA – Em todos esses casos, as empresas podem ser responsabilizadas mesmo antes de receberem uma ordem judicial ou notificação extrajudicial, como uma denúncia de usuário. Com isso, elas teriam de monitorar ativamente todo o conteúdo veiculado em suas redes e removê-lo.

“Caso prevaleça essa tese, o Brasil se encaminha para ser um pária internacional. É uma bomba nuclear’, diz Francisco Brito Cruz, diretor do Internet Lab.

As empresas preveem um volume colossal de contenciosos que, segundo elas, inviabilizaria seu funcionamento no país.

MAIS “INOVAÇÕES” – Além da longa lista de tipos de conteúdos que teriam de ser “filtrados” pelas plataformas, a tese de Toffoli também prevê responsabilidade objetiva sobre conteúdo recomendado, impulsionado (de forma remunerada ou não) ou moderado.

“O problema é que, em última instância, qualquer conteúdo pode ser considerado recomendado —resultados da busca do Google, por exemplo”, diz Cruz, que defende a responsabilização por publicações impulsionadas mediante pagamento e anúncios pagos, mas não sobre conteúdo recomendado.

Uma das preocupações foi a aparente concordância dos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes com a tese, em suas intervenções na quinta-feira.

DIVISÃO NO STF – Mas outros ministros se movimentam, nos bastidores, para chegar a uma saída mais alinhada a tendências no mundo, segundo apurou a Folha. Ministros haviam tentado dissuadir Toffoli de proferir um voto considerado tão extremo no sentido da responsabilização, mas não obtiveram sucesso.

O deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP), que foi relator do PL das Fake News na Câmara, disse que o voto de Toffoli “se situa no limite entre o remédio e o veneno” porque o diagnóstico é certo, “mas a dose precisa ser bem medida”.

“É mais razoável elencar os temas sensíveis [para obrigação de moderação], porque a lei em que tudo cabe, ou não cabe nada ou é a porta aberta para o inferno.”

Pernambuco promulga lei que garante distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol

Foi promulgada, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto (PSDB), a Lei 18.757 de 5 de dezembro de 2024, de autoria do deputado estadual Luciano Duque (SD), que assegura a distribuição gratuita de medicamentos à base de canabidiol na rede pública de saúde do estado. A medida representa um avanço significativo na democratização do acesso a tratamentos inovadores, beneficiando pacientes que necessitam desses medicamentos para tratar diversas condições de saúde, como epilepsias refratárias e outras doenças graves.

Duque celebrou a promulgação e agradeceu ao presidente da Alepe pelo compromisso com a saúde pública e pela sensibilidade em garantir a efetividade da proposta. “Essa lei é um marco para Pernambuco e uma vitória para tantas famílias que lutam por acesso a tratamentos dignos e eficazes. Agradeço ao deputado Álvaro Porto por compreender a importância dessa iniciativa para a saúde e para a qualidade de vida dos pernambucanos”, destacou.

Com a promulgação da lei, a Secretaria Estadual de Saúde tem agora o prazo de 120 dias para regulamentar e implementar as ações necessárias para garantir que os medicamentos estejam disponíveis à população. “Nosso mandato está à disposição do Governo do Estado para construirmos juntos essa política pública em prol da saúde dos pernambucanos. Contamos com a capacidade realizadora da governadora Raquel Lyra e da secretária de saúde, Zilda Cavalcanti, para atendermos aqueles que mais precisam”, disse.