Ex-ministro tem duas condenações no âmbito das investigações da Lava Jato, e pedia, em recurso ao TRF-4, a redução da pena de 8 anos e 10 meses, sua segunda condenação. Ele respondeu por irregularidades em contrato para fornecimento de tubos para Petrobras.
Defesa de Dirceu pedia redução na pena da segunda condenação na Lava Jato, por irregularidades em contrato da Petrobras — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por G1 RS
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou nesta quinta-feira (21) o pedido da defesa de José Dirceu para reduzir a pena de 8 anos e 10 meses, na segunda condenação dele na Lava Jato. Neste processo, o ex-ministro responde por irregularidades em contrato para fornecimento de tubos para a Petrobras.
A decisão se deu por maioria de votos. Apenas o desembargador Victor dos Santos Laus não votou com o relator.
A defesa entrou com o recurso de embargos infringentes pedindo que valesse o voto vencido do julgamento que ocorreu em setembro. Na ocasião, Laus entendeu que o ex-ministro cometeu um único crime de lavagem de dinheiro, diferente do relator, João Pedro Gebran Neto, e do revisor, Leandro Paulsen, que apontaram 118 crimes.
A pena também variou. O relator decidiu por oito anos, 10 meses e 28 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, acompanhado pelo revisor. Em seu voto, Laus proferiu cinco anos, quatro meses e cinco dias. A pena maior prevaleceu.
Antes dos embargos infringentes, a defesa de Dirceu entrou com embargos de declaração para contestar obscuridades na decisão. A pena de 8 anos e 10 meses ficou mantida.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a Petrobras, por decisão de seus dirigentes teria pago, entre 2009 a 2012, vantagens indevidas e propinas de cerca de R$ 7.147.425,70 a Renato Duque e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu.
Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da estatal com a empresa.
Outros réus fazem parte do processo. Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, que havia sido condenado a 10 anos em primeira instância, teve a pena reduzida para 8 anos e 9 meses. Renato de Souza Duque teve pena mantida em 6 anos e 8 meses.
Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo tinham pena de 8 anos e 9 meses e obtiveram redução de sete meses cada. Todos também tiveram recursos negados pela 4ª Seção.
Primeira condenação de Dirceu
Dirceu chegou a ser preso em maio deste ano, após esgotados os recursos no TRF-4 sobre sua primeira condenação. No fim de junho, porém, a Segunda Turma do STF decidiu manter o réu solto até que os recursos dele sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Nesse primeiro processo, que apura irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, o ex-ministro teve a pena aumentada de 20 anos e 10 meses para 30 anos e 9 meses no TRF-4 por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Em 2017, Dirceu ficou preso no Paraná entre agosto de 2015 e maio de 2017. Na ocasião, ele obteve também no STF um habeas corpus para aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica.