Em nota, Beto Richa está convicto de que logo será libertado por Gilmar Mendes

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Os agentes federais foram acordar Beto Richa às 7 da manhã

Deu no G1 PR

A defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) disse por meio de nota que a prisão preventiva – por tempo indeterminado – do tucano nesta sexta-feira (25) afronta decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. Segundo a defesa, além disso, os fatos usados para a decretação são antigos.

Richa foi preso em casa, em Curitiba, por volta das 7h desta sexta, conforme a Justiça Federal, na deflagração da 58ª fase da Operação Lava Jato.

JUSTIFICATIVA – A prisão foi justificada com base em uma tentativa de influenciar os depoimentos de testemunhas de uma investigação de esquema de lavagem de dinheiro. A investigação que originou o mandado de prisão apura supostos crimes na concessão de rodovias do estado.

“Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada”, diz trecho.

DESCUMPRIMENTO – A defesa afirma que a prisão desta sexta tem “o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte sobre o tema”. Richa ficou preso por quatro dias em setembro de 2018, sendo solto após decisão do ministro.

Ainda conforme a defesa, o ex-governador esclareceu todos os fatos, “não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas no exercício de suas funções”. A defesa informou que confia que a Justiça reverterá a ordem de prisão.

DIZ A DEFESA – Leia a íntegra da nota dos advogados do ex-governador Beto Richa:

“1- Os fatos que conduziram à prisão do ex-Governador são antigos. Sobre eles, todos os esclarecimentos foram por ele devidamente esclarecidos, não restando qualquer dúvida quanto à regularidade de todas as condutas praticadas, no exercício de suas funções.

2- Mais do que isso. Os fatos ora invocados já foram anteriormente utilizados, na decretação das medidas cautelares expedidas contra o ex-Governador. Cumpre registrar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar referidas medidas, reconheceu a flagrante ilegalidade na ordem prisão decretada.

3- Na realidade, a prisão requerida pelo Ministério Público Federal afronta o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com o evidente objetivo de desrespeitar os julgamentos proferidos pela Suprema Corte, sobre o tema.

4- No mais, o pedido se lastreia em ilações do MPF, exclusivamente suportadas em falsas e inverídicas informações prestadas em sede de colaboração premiada, por criminosos confessos.

5- Em síntese, a prisão se baseia em fatos absolutamente requentados, carentes de qualquer comprovação e sobre os quais o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no sentido de que os mesmos não justificam a decretação de prisão.

6- A defesa confia que o Poder Judiciário reverterá a ordem de prisão, que não atende a qualquer dos pressupostos exigidos em lei.”

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