Para advogados, decisão de Temer sobre extradição de Battisti é controversa

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Dallari afirma que a decisão foi um absurdo completo

Joelmir Tavares e Reynaldo Turollo Jr.
Folha

Poderia o presidente Michel Temer (MDB) decidir pela extradição de Cesare Battisti, como fez nesta sexta-feira (14)? Sim, pelo que prevê a Constituição. Mas há pontos controversos na medida, segundo advogados. A forma como se desenvolveu o processo surpreendeu especialistas, que consideraram o procedimento inusitado e até inconstitucional.

A palavra final em casos de extradição cabe ao chefe do Poder Executivo. Como, no entanto, existe uma discussão em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal), uma corrente de especialistas do direito defende que haveria a necessidade de esperar uma decisão do Judiciário.

DOIS PROCESSOS – “O correto seria esperar a decisão em plenário do STF”, diz Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em administração pública pela FGV. “São dois processos paralelos: um político e outro jurídico. Houve um desfecho pela via política, e é o que deve prevalecer. Mas é possível questionar sob o aspecto do respeito entre Poderes.”

A defesa do italiano recorreu imediatamente ao STF questionando o ato do presidente. O recurso, apresentado nesta sexta, ainda não foi julgado. Nele, os advogados reiteram o pedido para que a corte suspenda o mandado de prisão expedido nesta quinta-feira (13) pelo ministro Luiz Fux e impeça a extradição do condenado.

A ministra-chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Grace Mendonça, disse à Folha que “o presidente achou que era o momento de assinar, já que não há mais obstáculos após a decisão do ministro da Suprema Corte”.

DECISÃO DE LULA – Quando optou por conceder a permanência ao ex-terrorista em 2010, o então presidente Lula (PT) também se valeu da prerrogativa de tomar a decisão final que o chefe do Executivo tem à mão nesses casos.

Na época, o petista contrariou a avaliação do Supremo, que era favorável à extradição, e deu ao italiano o direito de ficar em solo brasileiro.

Maristela Basso, professora de direito internacional da USP, diz que, em vez de ir pela ética do procedimento passo a passo, Temer foi pela ética dos resultados. “É bastante inusitado. O princípio não foi o da correção processual, e sim o da eficiência e da obtenção do resultado”, diz. Ela, contudo, considerou que não houve uma irregularidade, porque não existe norma a proibir Temer de seguir esse caminho.

NA CONSTITUIÇÃO – “Caber, não cabia [a decisão do presidente], mas ele está ancorado na previsão constitucional. Como constitucionalista que é, ele optou por assinar o ato e terminar esse assunto”, afirma Maristela.

A docente da USP, porém, observa: Temer “não está em descompasso com o Supremo, já que a corte assim decidiu no passado”, ou seja, pela extradição.

“Foi um pouco apressado, eu diria. Ele desidratou o procedimento. E, sempre que a autoridade diminui a sequência de atos praticados, diminui o direito de defesa.”

UM NOVO PEDIDO – Em seu entendimento, “no mundo do dever ser”, a Itália teria de ter formulado um novo pedido de extradição.

Pela regra geral, o país que deseja a extradição apresenta um pedido para a Suprema Corte do país onde o criminoso foi localizado. Se o tribunal considerar o pedido procedente, envia-o ao presidente da República, que faz um juízo político e dá a palavra final.

ABSURDO COMPLETO – Advogado que milita no caso Battisti em defesa da inocência do italiano, Dalmo Dallari é mais incisivo. Para ele, também professor da USP, o ato do presidente “é um absurdo jurídico completo”.

Ele cita justificativa usada também pelos advogados do caso: a de que um ato presidencial só pode ser revisto no máximo em cinco anos. Invalidar a decisão de Lula, na visão de Dallari, só teria sido plausível até 2015.

“A lei dispõe que o prazo para anulação de atos para que favoreçam o destinatário de asilo prescreve em cinco anos. O prazo máximo para reformar a decisão de Lula já se esgotou há muito tempo”, diz.

EM PLENÁRIO – Dallari afirma que o STF deveria acatar pedido da defesa e levar o caso a plenário. “Foi uma decisão unilateral [de Fux], mas o processo envolve direitos fundamentais da pessoa humana. Tem que passar pelo plenário.”

Ele rebate também o argumento de que seria possível revisitar o caso e mudar o entendimento por se tratar de um novo pedido de extradição da Itália, e não o mesmo que já foi analisado.

“É uma farsa dizer isso. Porque é um pedido de extradição feito pelo governo do mesmo país envolvendo a mesma pessoa. Seria uma tentativa ilegítima de reabrir. É uma fraude, absolutamente ilegal”, afirma Dallari.?

INCONSTITUCIONAL – O advogado Marcelo Bettamio, que atuou no STF nos processos de extradição dos mafiosos italianos Pasquale Scotti e Franceso Salzano, diz considerar o ato de Temer inconstitucional. “Simplesmente ressuscitaram aquele processo [que fora encerrado com a decisão de Lula]. O procedimento formal do processo extraditório foi violado”, afirma. Na avaliação dele, a Itália precisava ter pedido novamente a extradição de Battisti ao Supremo.

Para ele, o país europeu não fez um novo pedido porque teria de enfrentar no plenário uma discussão sobre eventual prescrição. Segundo Bettamio, pela lei brasileira, que é a que vale no caso, Battisti não poderia mais ser punido pelos crimes que levaram à sua condenação.

Se o STF reanalisasse o caso hoje e reconhecesse a prescrição, um novo pedido de extradição poderia ser negado. O argumento de Bettamio é similar ao do advogado Igor Tamasauskas, um dos defensores de Battisti.

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